Título: Novo Refis pode repactuar R$ 377 bi em dívidas com União
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 04/07/2006, Brasil, p. A3

O novo parcelamento de dívidas que acaba de ser concedido pelo governo federal permitirá que empresas inadimplentes paguem em 130 ou 120 meses suas obrigações com a Receita Federal e com o INSS. Sem considerar as cobranças de tributos que já foram levadas à Justiça pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o potencial dessa nova oportunidade de repactuação é de R$ 377,3 bilhões. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que o ideal era o governo não dar essa nova oportunidade aos inadimplentes. Mas, vencida essa posição, o melhor é que os novos parcelamentos sejam sempre menos vantajosos que o anterior. Percebendo o impacto do que acabara de dizer - indiretamente admitia que esses parcelamentos são mais freqüentes do que deveriam ser e que este pode não ser o último - Rachid, reafirmou que "não acredita que um outro parcelamento poderá ser dado daqui a alguns anos".

Rachid concedeu ontem entrevista coletiva para comentar a Medida Provisória (MP) 303, publicada sábado. "Tivemos preocupação em não prejudicar quem vem pagando suas obrigações. Queremos gerar a cultura de não esperar por outros parcelamentos", informou.

Para os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003, o novo parcelamento da MP 303 é de 130 meses, com correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, de 7,5% ao ano) e desconto de 50% na multa. Para as dívidas vencidas entre março de 2003 e dezembro de 2005, a MP 303 estabeleceu a possibilidade de pagamento em 120 meses, mas sem desconto na multa e com correção pela Selic (15,25% ao ano).

O prazo para aderir ao novo parcelamento é 15 de setembro. Neste mês, a Receita publicará as normas que vão detalhar o que as pessoas jurídicas terão de fazer para aderir ao novo parcelamento. Pagando à vista ou em seis vezes, as dívidas vencidas até fevereiro de 2003 podem ter descontos de 30% nos juros e 80% na multa. Se o contribuinte optar pelas seis vezes, incide correção pela Selic. As regras da MP 303 só valem para pessoas jurídicas que têm dívidas na Receita Federal, no INSS e também para os débitos federais que já foram levados à Justiça.

A Receita informou que há aproximadamente 2,5 milhões de empresas em situação regular na Receita. Portanto, Rachid disse que seria injusto criar concorrência desleal porque há, também, 100 mil ou 200 mil inadimplentes.

Criado em 2000, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), teve cerca de 129 mil adesões, mas permanecem apenas 26 mil contribuintes. Três anos depois, o Parcelamento Especial (Paes) teve pouco mais de 374 mil adesões de empresas e pessoas físicas, mas permanecem 164 mil. Desse universo do Paes, as adesões foram de 282 mil empresas e 92 mil pessoas físicas. Ainda cumprem suas obrigações no Paes 134 mil empresas e 30 mil pessoas físicas.

A Receita também informou que 252 mil contribuintes (empresas e pessoas físicas) estão com débitos no parcelamento ordinário de 60 meses que ainda tem correção pela Selic. Em 2005, a arrecadação com Refis e Paes foi de R$ 3,5 bilhões.

No âmbito da Receita Federal, há um potencial de R$ 230,3 bilhões que poderão ser incluídos no parcelamento da MP 303. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, até maio, a cobrança judicial da dívida previdenciária era de R$ 131 bilhões. E os débitos do INSS ainda não inscritos na dívida ativa, até maio, era de R$ 16 bilhões.

Em 23 de maio deste ano, o Congresso aprovou a reabertura do Refis, mas, em 13 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa possibilidade. A MP 303 é uma concessão do governo aos que, no Congresso, insistem na necessidade de uma repactuação das dívidas tributárias federais das empresas.

De acordo com a PGFN, quase 80% das empresas foram excluídas do Refis por inadimplência ou fraude. O estoque dos débitos das 24 mil pessoas jurídicas que ainda permanecem no Refis é de quase R$ 53 bilhões. As garantias são insuficientes e as parcelas pagas são irrisórias em relação às dívidas. Calcula-se que aproximadamente 90% dos grandes devedores do Refis não vão pagar o que devem.

A PGFN também combate o fato de empresas concessionárias de serviços públicos integrarem o grupo de grandes devedores nos programas de refinanciamento de dívidas tributárias. Por lei, essas concessionárias têm de manter a regularidade fiscal, mas, beneficiando-se desses programas de parcelamento de débitos, deixam de cumprir suas obrigações sem perder os contratos. Os setores de telecomunicações, energia elétrica e transportes são três exemplos dessa tolerância.

A principal causa de exclusão do Refis, segundo a PGFN, é a suspensão da atividade da empresa devedora porque a lei permite que as parcelas do programa sejam limitadas a um percentual (entre 0,3% e 1,5%) do faturamento. Portanto, sem faturamento, não há o que pagar. Isso faz com que a fraude mais comum praticada pelos empresários desse grupo de grandes devedores seja a criação de outra pessoa jurídica para continuar no mercado. A original fica congelada junto com seus passivos.

Apesar de o Paes ser um programa de apenas três anos, a PGFN informou que as taxas de exclusão são altíssimas: quase 53% para pessoas jurídicas e mais de 67% para pessoas físicas. O estoque da dívida que ainda é paga por meio do Paes é de pouco mais de R$ 61 bilhões. Diferentemente do Refis, o Paes estabeleceu limite de 180 meses para o pagamento dos débitos.