Título: Judiciário tem aceitado aplicação de lei do INSS
Autor: Cristine Prestes e Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 04/07/2006, Legislação &, p. E1

A Lei nº 8.620, de 1993, vem tirado o sono de muitos executivos, principalmente por estar encontrando respaldo de parte do Judiciário. A norma abriu a possibilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responsabilizar solidariamente sócios de empresas limitadas por dívidas previdenciárias e vem sendo usada em inúmeras ações judiciais pelo instituto. Para as sociedades anônimas, a legislação estipulou a responsabilidade solidária e subsidiária de acionistas, administradores, gerentes e diretores da empresa. Apesar de possuir mais de dez anos, advogados afirmam que até dois anos a lei era usada timidamente pelo instituto, que passou a evocá-la com maior freqüência nos processos judiciais.

Pelo menos nove ações que discutem a aplicação do artigo 13 da lei já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo advogados, em vários julgamentos de turma a corte considerou aplicável a legislação, ou seja, entendeu ser possível o sócio responder com seus bens pessoais pela dívida.

A questão ainda não foi avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve ser apreciada em breve em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas contra o artigo 13 da lei pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). Na Adin da CNT, a entidade - dentre outros pontos - alega que a norma ofende o princípio da isonomia e também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. E também daria um privilégio ao INSS não concedido aos demais entes políticos, que devem seguir as regras do artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). (ZB)