Título: Projeto regulamenta Código Civil
Autor: Cristine Prestes e Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 04/07/2006, Legislação &, p. E1

Instituições como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e Bovespa criaram no ano passado um grupo de trabalho para discutir a responsabilidade de sócios e administradores e a desconsideração da personalidade jurídica. As entidades defendem a aprovação de um projeto de lei para regulamentar o artigo 50 do novo Código Civil, que prevê que em caso de abuso de personalidade jurídica os efeitos de algumas obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da empresa.

O Projeto de Lei nº 2.426, de 2003, regulamenta todas as situações passíveis de desconsideração da personalidade jurídica e prevê que a parte que a pedir deve indicar quais os atos abusivos dos administradores e sócios que motivam o instituto jurídico. A proposta estabelece, ainda, que antes de determinar a desconsideração o juiz dará um prazo de 15 dias para que administradores e sócios se defendam na ação.

O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e será discutido no dia 21 de agosto, durante um seminário na sede da CNI em Brasília. O encontro está sendo organizado pelo grupo de trabalho que discute o tema e contará com a presença de vários magistrados e juristas. De acordo com Flávio Maia Fernandes dos Santos, participante do grupo, o objetivo é chamar a atenção para o abuso no uso do dispositivo no país. (CP)