Título: Projeto muda forma de abertura de curso superior
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 09/12/2004, Legislação & Tributos, p. E-1
Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados dá à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o poder de decisão sobre a abertura de cursos superiores de direito no país. Apesar de não ter sido proposto pela entidade, o Projeto de Lei nº 3.340/00 vai de encontro aos objetivos da Ordem, que tem buscado maior participação nos processos de aprovação de novos cursos. A proposta condiciona a abertura de cursos de direito à autorização da Ordem. O projeto abrange vários cursos superiores, como medicina e odontologia, que ficariam sujeitos ao aval de seus respectivos órgãos federais de representação profissional. Pela legislação atual, a Ordem participa do processo de aprovação de cursos superiores junto ao Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura (MEC) por meio de pareceres que avaliam, dentre outros pontos, a qualidade do curso. Esses pareceres, porém, não são vinculativos. Portanto, a opinião da OAB não precisa necessariamente ser seguida pelo MEC. Os integrantes da comissão de ensino jurídico da Ordem, por exemplo, reuniram-se nos últimos três dias para analisar 50 processos de pedidos de autorização para novos cursos. De acordo com o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem, Paulo Medina, o órgão reúne-se mensalmente e avalia em média de dez a doze pedidos. Segundo Medina, nos últimos tempos tem existido discrepância entre os pareceres da entidade e os pareceres finais do ministério. Por isso, afirma, deste quadro de desarmonia surgiram propostas sobre o tema, como o projeto citado. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou nesta semana o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 3.340/00, que segue agora para exame da Comissão de Educação e Cultura.