Título: Caso leva escritórios a discutir regra de conduta
Autor: Raquel Balarin
Fonte: Valor Econômico, 31/07/2006, Empresas, p. B3
A primeira punição da CVM a um advogado por uso de informação privilegiada causou alvoroço nas grandes bancas que lidam com mercado de capitais. A maior parte estuda mudanças em seus códigos de conduta, de forma a restringir a negociação com ações.
No escritório Pinheiro Neto, os advogados assinam hoje uma declaração indicando que não se pode negociar ações de casos em que a banca esteja envolvida. Agora, cogita-se ampliar a restrição e proibir qualquer negociação com ações, segundo o sócio Alexandre Bertoldi. A opção para a bolsa seria o fundo de investimento.
A proibição de investimentos diretos em ações já é regra no Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Se um novo advogado tiver aplicações em ações quando entrar no escritório, terá de pedir autorização a cada venda de papéis, segundo o sócio José Eduardo Carneiro Queiroz. A regra também veta investimentos em fundos exclusivos.
Carneiro Queiroz diz que, embora a norma pareça muito rigorosa, evita situações difíceis de serem controladas, como as de aplicações em ações com alguma correlação com o caso sobre o qual o escritório está debruçado. "Além disso, a adoção de uma lista negra com nossos casos já seria a indicação de que algo está ocorrendo."
Em alguns escritórios, o tema causa polêmica porque há quem argumente que impedir o investimento em ações é uma intervenção na vida privada. "Estamos finalizando um documento com diretrizes, mas não queremos impedir qualquer compra de papel só pelo fato de que a companhia 'x' passou a ser cliente do escritório", diz Maria Isabel Bocater, do Bocater, Camargo e Costa e Silva Advogados.
No Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch, a regra é não negociar ações das empresas na "lista negra", mas o escritório ampliou o veto ao proibir seus advogados de dar procurações para outros investirem em seu nome, inclusive fundos com poder discricionário.
Rogério Lessa, diretor geral do Demarest & Almeida, acredita que o escritório já consegue lidar bem com o tema do "insider" ao estipular três níveis de controle. Primeiro, ao ingressar, o advogado é orientado sobre informação privilegiada no treinamento. Depois, o manual do Demarest prevê que qualquer transação entre o advogado e o cliente tem de ser checada, seja a compra de uma ação ou de um imóvel. O terceiro filtro é verificação, antes da compra ou venda da de ações de empresas de capital aberto clientes do escritório, se o momento é adequado.(R.B.)