Título: Plano Verão ainda é discutido na Justiça
Autor: Felipe Frisch
Fonte: Valor Econômico, 31/07/2006, Legislação &, p. E1

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou na semana passada o nono lote de ações de execução provisória contra a Nossa Caixa em conseqüência das decisões judiciais que determinaram o pagamento da diferença não creditada nas cadernetas de poupança de janeiro de 1989 com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro daquele ano. Trata-se de apenas mais uma peça do chamado "esqueleto do Plano Verão", criado pelo governo José Sarney ao trocar o indexador que remunerava as cadernetas de poupança. Saiu o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) - indicador inflacionário - e entrou o rendimento das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) - títulos federais remunerados à taxa de juros -, conforme previa o artigo 17 da Lei nº 7.730, que instituiu o plano em 16 de janeiro.

Com a mudança, a inflação apurada em janeiro, de 42,72% segundo o Idec, não foi creditada nas contas, mas sim uma remuneração de apenas 22,35% referente à valorização das LFTs. A troca só poderia ter efeito a partir das cadernetas com aniversário em 16 de fevereiro. As primeiras ações de conhecimento - primeira fase numa ação civil de cobrança, anterior à execução, até a Lei nº 11.232/05 - datam de 1991, com posição já pacificada até pelo Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos poupadores, reconhecendo uma diferença de 20,46%. As perdas totalizadas pelos clientes foram de R$ 43,9 bilhões - hoje corrigidos a mais de R$ 110 bilhões -, segundo o Idec, diante de um universo aplicado de R$ 215 bilhões na época.

As primeiras sentenças de execução coletivas são de 2002. No total, o instituto já ajuizou a execução de mais de R$ 120 milhões, para 2,8 mil associados, contra oito bancos: além da Nossa Caixa, Banco do Brasil, Banestado do Paraná - hoje Itaú -, BCN - comprado pelo Bradesco -, Itaú, Meridional, Bandepe e Banestes. O valor é baixo diante das perdas totais, mas o valor efetivamente recebidos pelos investidores é ainda menor: apenas R$ 18 milhões. No lote de execuções ajuizadas na semana passada, o Idec pede o pagamento de R$ 1,8 milhão para 43 associados.

A maior dificuldade em reaver as perdas é a política dos bancos de recorrer, mesmo quando o assunto está pacificado. Outra barreira é o argumento dos bancos de que não se trata de relação de consumo, o que invalidaria a atuação do Idec. No entanto, o próprio Supremo já entendeu que há relação de consumo em produtos bancários. Na fase de execução, os argumentos defendidos pelos bancos referem-se aos índices de correção utilizados. O coordenador de ações judiciais do Idec, Paulo Pacini, afirma que o próximo lote de execuções será contra o Itaú, o quarto contra a instituição.

Contra a Nossa Caixa, das nove execuções, quatro já tiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As ações contra BCN, Bandepe, Itaú, Nossa Caixa e Banco do Brasil, segundo ele, estão sendo alvo ainda de agravo regimental no STF. As execuções contra a Nossa Caixa, o BCN, o Itaú e o Banco do Brasil foram provisórias. Apenas as execuções contra Bandepe e Banestes são definitivas.

Pacini afirma que para as novas ações de execução já vale a sistemática da Lei nº 11.232, em vigor desde 26 de junho deste ano. Ou seja, não é necessário um novo processo de execução para fazer valer os direitos reconhecidos.

Por serem ações coletivas, mesmo não associados ao Idec podem se beneficiar das decisões obtidas pelo instituto, entrando apenas com a ação de execução, se tiver tido perdas na época do Plano Verão. Para isso, basta comprovar a troca de remuneração com os extratos da caderneta de janeiro e fevereiro de 1989, que pode ser pedido em segunda via aos bancos.

Procurados pelo Valor, o Bradesco informou que o processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Nossa Caixa não conseguiu porta-voz até o fechamento desta edição, o Itaú não retornou a solicitação e a assessoria de imprensa do BB afirmou que o banco está recorrendo das decisões e que procura esgotar as vias judiciais.