Título: Receita não quer mercadoria "esquentada" e reduz leilões
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 03/07/2006, Empresas &, p. B4

A Receita Federal, por meio da Alfândega do Porto de Santos, encerrou, na última quinta-feira, um leilão de 299 lotes de mercadorias apreendidas e avaliadas em R$ 10,86 milhões. Foram vendidos 121 lotes e a arrecadação foi de R$ 4,97 milhões. O ágio foi de 60% sobre o valor mínimo fixado para esses lotes. Pessoas jurídicas previamente habilitadas puderam arrematar, entre outros itens, produtos químicos, partes e peças para veículos e bicicletas, aparelhos eletroeletrônicos e artigos de informática.

Mas esse leilão é um exemplo de algo que está se tornando cada vez menos frequente. A Receita tem procurado reduzir a realização de leilões de mercadorias importadas apreendidas. O objetivo dessa política é dificultar ainda mais a possibilidade de legalizar, ou "esquentar", a entrada irregular de mercadorias no país. De janeiro a abril deste ano, foram feitos apenas cinco leilões, o que gerou arrecadação de R$ 4,4 milhões. Nos doze meses do ano passado, 42 leilões renderam vendas de R$ 33,67 milhões. Em 2000, os leilões arrecadaram R$ 81,94 milhões.

Além dos leilões, a Receita procura doar produtos apreendidos a órgãos públicos e entidades beneficentes, mas se a mercadoria é pirateada a ordem é destruir a carga. O que também pode ocorrer é a restituição dos produtos ao importador nos casos de apreensão equivocada ou ilegal.

Em relação a essas modalidades de destino a produtos apreendidos, a fatia dos leilões vem sendo reduzida drasticamente. Em 2000, ela era de 40,21%. No ano passado encolheu para 11,77%.

A secretária adjunta da Receita Federal responsável pela área aduaneira, Clecy Lionço, confirma que a prioridade é para outros meios de saída de mercadorias apreendidas. Geralmente, só vão a leilão produtos que não podem ser destruídos ou doados. Os itens pirateados são destruídos. Os leilões continuam sendo realizados nos casos onde as doações são inviáveis. Como exemplo, foram citados os casos de insumos, partes e peças.

A Receita também prefere comandar seus próprios leilões, apesar de a Lei de Licitações (8.666 de 21 de junho de 1993) permitir a contratação de leiloeiro. A regra básica, sempre que isso é possível, é a da realizar os leilões onde as mercadorias estão depositadas para evitar despesas com transporte.

O valor de produtos apreendidos cresceu de R$ 452,26 milhões, em 2004, para R$ 600,69 milhões, em 2005 No ano passado, a fiscalização aduaneira da Receita determinou a inaptidão de 111 empresas. Desde novembro de 2002, quando iniciou-se o programa de combate à interposição fraudulenta no comércio internacional, 947 empresas foram inabilitadas. Clecy acredita que não há uma relação direta entre o aumento das importações e o crescimento das fraudes.

"Fazemos, permanentemente, um esforço para aprimorar nossos controles, mas a sofisticação do comércio exterior também ocorre nas fraudes. Eletroeletrônicos e itens de informática são os produtos mais sensíveis ao mercado cinza", diz a secretária. Clecy diz que o ambiente do mercado brasileiro vem melhorando e os empresários reconhecem essa evolução. Como exemplo, ela cita uma carta da direção da fabricante de computadores Dell. Na mensagem à Receita, a empresa diz que está aumentando seus investimentos no país.

A Receita também informa que aumentou o rigor nos controles da fronteira como Paraguai e a repressão às fraudes. Apesar dessa orientação, Clecy diz que, em 2005, o tempo médio líquido do despacho de importação foi de 15 horas, o que representa queda de 25% com relação a 2004. Também aumentou em 92% - passando de 2.110 a 4.062 - o número de ações fiscais realizadas depois do desembaraço aduaneiro. A quantidade de representações para fins penais (contrabando e descaminho, porte de drogas e fraudes), em 2005, cresceu 19,6% sobre 2004.

Uma das principais ferramentas de gestão aduaneira da Receita é, segundo Clecy, um "ambiente informatizado" chamado Radar. Esse sistema cruza diversos dados sobre a vida do operador habilitado no comércio exterior, inclusive suas movimentações financeiras. Com o Radar, a Receita consegue verificar incompatibilidades patrimonial, tributária, financeira e de comércio exterior das empresas. É uma base de dados de apoio para a análise de risco.

Usando o Radar, as autoridades determinam quatro tipos de habilitação às operadoras do comércio exterior. Elas são: simplificada, especial, ordinária e restrita. As normas legais estão previstas na Lei 11.281, de fevereiro de 2006, e na Instrução Normativa (IN) 650, de maio deste ano.

Independentemente da ocorrência de fraude ou irregularidade grave, a Receita pode declarar a inabilitação de um agente do comércio exterior quando não há registro de operação por 18 meses seguidos ou quando a empresa não atende a pedidos de informação sem justificativa. Não há diferença nas normas aduaneiras para a importação por tipo de mercadoria. A única distinção é com relação às diferentes alíquotas do imposto de importação.