Título: Investidor de renda fixa já paga IR de 15%
Autor: Danilo Fariello
Fonte: Valor Econômico, 03/07/2006, Eu &, p. D2

Nunca os investidores de renda fixa pagaram alíquotas de imposto de renda tão baixas no Brasil. Desde 22 de junho, as aplicações feitas até 22 de dezembro de 2004 passaram a ter direito à alíquota de 15% sobre o ganho. Isso porque foram completados 720 dias da data inicial de contagem estabelecida na Instrução Normativa 487 da Receita Federal, que criou a tabela regressiva para investimentos de renda fixa, determinando alíquota entre 15% e 22,5%, conforme o prazo.

Em dezembro de 2004, mês de adoção da nova regra, cerca de R$ 500 bilhões estavam investidos em fundos com direito à alíquota regressiva. Não é possível estimar qual foi o volume sacado das aplicações desde então, mas o imposto de 15% passou a incidir sobre os recursos mantidos até agora, em títulos como CDBs e nas demais aplicações de renda fixa.

Com a alíquota mais baixa, pode ser menos interessante para o investidor mudar de aplicação entre investimentos de renda fixa, especialmente se o objetivo for uma nova aplicação de curto prazo, diz Sergio Manoel Correia, analista da consultoria LLA Investimentos. Isso porque, ao transferir os recursos, a contagem de tempo começa da estaca zero. "Quanto menor o horizonte de saque, menos interessante é mudar de aplicação."

Para compensar migrar de um investimento de renda fixa, que já têm alíquota de 15%, para outro em que se investirá por até seis meses - portanto, com alíquota de 22,5% -, a segunda aplicação teria de apresentar rendimento bem superior. Se, por exemplo, a aplicação antiga rendeu 100% do CDI, a nova teria de bater os 109,68% do indexador para valer a troca. Se a migração ocorrer para outro investimento de até um ano (alíquota de 20%), o ganho teria de ser superior a 106,25%. Caso reaplicasse por 18 meses (IR de 17,5%), o retorno teria de ser 103,03% o anterior.

Marcos Villanova, superintendente executivo de investimentos do Bradesco, explica que se o investidor reinvestir seu dinheiro em outros fundos de rentabilidade parecida terá de esperar mais dois anos para poder sacar com a alíquota de 15%. "Isso faz qualquer um pensar mais antes de transferir o dinheiro." Apenas nesse caso, de esperar dois anos, o imposto de renda seria irrelevante para a decisão. Vale lembrar que, para quem investiu depois de 22 de dezembro de 2004, a alíquota a ser considerada na hora do saque levará em conta a data exata da aplicação.

Segundo Correia, além do imposto de renda, a decisão de migração dos investidores em renda fixa também tem de considerar a CPMF, para quem ainda não está na conta-investimento - só em outubro é que todos os recursos aplicados no país partirão, obrigatoriamente, para a conta investimento, tornando qualquer mudança de aplicação isenta de CPMF. O analista da LLA lembra, ainda, que diferenciais entre as taxas de administração dos fundos podem tornar a migração na própria renda fixa mais ou menos vantajosa.

"Uma taxa de administração menor em outro fundo pode fazer com que se atinja mais facilmente esse diferencial de rendimento entre as carteiras e tornar a migração mais interessante", diz Correia. Para a migração entre diferentes categorias, como investimentos em renda variável, a diferença principal é o risco, não a tributação. É o caso de quem pensa em aproveitar para aplicar em ações, por exemplo.

Para Marcelo Giufrida, vice-presidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), as migrações entre os investimentos serão mais fáceis quando a totalidade das aplicações estiver vinculada à conta-investimento. "O brasileiro ainda não está muito acostumado a fazer planejamento financeiro, mas essas comparações ganharão mais importância com o fim da CPMF, quando as transferências serão mais flexíveis."