Título: Bancos defendem norma do Senado
Autor: Felipe Frisch
Fonte: Valor Econômico, 27/07/2006, Legislação &, p. E1

A Resolução do Senado nº 33, de 2006, aprovada na noite de 12 de julho, que autoriza a cessão da dívida ativa de Estados e municípios a instituições financeiras, corre o risco de ser aplicada imediatamente, no que depender da interpretação dos bancos. Para o assessor técnico sobre crédito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ademiro Vian, não há necessidade de licitação para escolher a instituição que assumirá as cobranças de cada ente.

A resolução que permite a cessão de cobrança aos bancos por endosso-mandato é alvo de críticas de advogados, que têm chamado a idéia de "terceirização da dívida ativa". Procuradores estaduais e municipais pretendem entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma já no início de agosto, após o fim do recesso dos tribunais superiores, questionando a competência unilateral do Senado para o assunto, a delegação de uma função de Estado à iniciativa privada e a falta de previsão de licitação para o procedimento.

Mas, para Vian, municípios e Estados têm livre arbítrio para escolher a instituição financeira no mercado - entre os bancos com os quais eles já se relacionam - para a operação que ele chama de uma simples "antecipação de recebíveis", semelhante a um desconto de duplicatas comum. Ele rejeita a tese do conflito de interesses dos bancos, que passarão a ter acesso a informações protegidas por sigilo fiscal das empresas para as quais dão crédito, correndo o risco de estes dados serem utilizados na análise. "Se fosse assim, hoje uma montadora, suas concessionárias e pequenas fornecedoras de peças, clientes do mesmo banco, teriam um limite de crédito só, o da montadora."

Vian explica que os bancos não terão autonomia para executar, protestar ou utilizar a dívida para inserir o cliente em cadastro de inadimplência. Trata-se apenas de transferência por cláusula-mandato - uma garantia oferecida por um prazo ao banco pela antecipação do recurso aos Estados e municípios interessados -, avalia.