Título: STF manda republicar acórdão que derrubou incentivos fiscais no DF
Autor: Magro,Maíra
Fonte: Valor Econômico, 28/10/2011, Brasil, p. A2

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou a republicação do acórdão que derrubou incentivos fiscais no Distrito Federal, concedidos por meio do programa Pró-DF. O STF declarou a inconstitucionalidade dos benefícios em agosto, no julgamento em bloco de 14 ações contra a guerra fiscal envolvendo seis Estados e o DF. Mas, no caso do DF, o acórdão publicado chamou a atenção: o item 9 da ementa modulava os efeitos do julgamento, ou seja, dizia que seus efeitos valeriam somente para o futuro. Significava, na prática, uma anistia a todos os benefícios fiscais usados pelas empresas do DF antes da decisão do Supremo.

O item chamou a atenção porque, das 14 ações julgadas, só a do DF fazia essa ressalva. Nos outros casos, os benefícios foram declarados inconstitucionais desde sua edição. No dia do julgamento, alguns ministros sugeriram que o STF se posicionasse sobre o que fazer com os créditos do passado, mas a discussão não chegou a entrar nesse mérito.

A assessoria de imprensa do ministro Lewandowski informou que houve "erro material" na publicação do acórdão do DF. Em seguida, o ministro determinou a republicação da ementa, informando que a anteriormente divulgada "contemplou situação não constante do voto e acórdão prolatados".

Com isso, será excluído o item 9, que dizia: "Necessidade de modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, diante do decurso do tempo, bem como pelo fato de inúmeros empreendimentos econômicos terem sido beneficiados com o incentivo fiscal contestado." No novo acórdão, a inconstitucionalidade dos benefícios se aplica também ao passado.

Apesar disso, a situação continuará a mesma no DF. No princípio do mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou uma anistia a cerca de 1,2 mil empresas que usaram mais de R$ 1 bilhão em incentivos do programa Pró-DF. Mas o perdão se limita ao caso do Distrito Federal, não atingindo outros Estados.

Tecnicamente, enquanto não for concedida uma anistia por meio do Confaz, os Estados que tiveram programas de incentivos fiscais derrubados pelo Supremo ficariam obrigados a cobrar das empresas os benefícios usados no passado. Advogados consideram, no entanto, que isso seria pouco provável, e contam com a possibilidade de um acordo no Confaz.

Outra estratégia seria pedir ao próprio Supremo uma declaração de que o julgamento terá efeito apenas para o futuro. O Mato Grosso do Sul entrou com um recurso de embargo de declaração contra a decisão que derrubou seus incentivos, pedindo aos ministros que modulem seus efeitos. Mas a Corte ainda não se manifestou