Título: Capital "contaminado" supera US$ 10 bi
Autor: Claudia Safatle
Fonte: Valor Econômico, 27/07/2006, Finanaçs, p. C5
O governo estima em cerca de US$ 10 bilhões a US$ 15 bilhões o estoque de capital "contaminado" das empresas multinacionais - recursos que ingressaram sob forma de investimento estrangeiro direto no país mas não tiveram, por razões diversas, registro no Banco Central. Com a decisão de ontem, de instituir o registro em moeda nacional para esses capitais, no Banco Central, desde que sejam recursos contabilizados pelas companhias e sobre os quais elas tenham pago seus compromissos fiscais, as empresas poderão regularizar a situação e fazer as devidas remessas de lucros e dividendos se assim desejarem. Há multinacionais que estão carregando capitais não registrados desde 1962.
O Conselho Monetário Nacional ainda vai regulamentar essa medida, e só aí será definido se em alguns casos esse registro poderá ser apenas declaratório, na rede bancária, e quais os que terão de obter registro através de comprovação no BC.
A medida, que vinha sendo preparada pelo BC ainda na gestão de Alexandre Schwartsman na diretoria de Assuntos Internacionais, representa, para o ex-diretor, uma questão até de justiça, na medida que esse problema atingiu sobretudo as empresas estrangeiras mais tradicionais que operam no país e que não quiseram usar de mecanismos pouco ortodoxos para contornar a situação, como pela remessa de recursos a título de "disponibilidades no exterior". Para essas companhias, que estavam impedidas de remeter dividendos para a matriz, "era como se elas tivessem sendo tributadas a uma alíquota maior", diz.
Ele explicou que os problemas surgiram quando da edição da lei 4.131, de 1962, que trouxe várias restrições ao registro. A lei não considerava capitais que ingressavam em atividades não produtivas, e entendia que a compra de terras ou imóveis urbanos não eram investimentos produtivos. Outros casos foram aparecendo depois, como a permissão a partir de 1995 para a remuneração de juros sob capital próprio. Uma empresa que pagasse esse juros e reinvestisse o capital não podia registrá-lo.
Segundo texto divulgado pela Fazenda, a permissão para o registro em reais abrangerá as seguintes situações: conversão de dívidas registradas com deságio; reinvestimento de lucros relativos a parcelas não registradas; mudança de critérios adotados no passado pelo BC considerando valor patrimonial da ação e não valor de mercado para fins de registro; e reorganização societária envolvendo parcelas não registradas (fusão, cisão e incorporação). O ex-diretor não espera grande impacto nas remessas de lucros e dividendos. Ele acha que é uma iniciativa "muito bem vinda" porque regulariza uma situação que "dá uma enorme dor de cabeça para as empresas sérias, que não andam pelas margens da legislação".
Schwartsman não prevê também impacto das demais medidas, anunciadas ontem, no câmbio: "Para a taxa de câmbio, essas medidas não fazem diferença. Elas fazem o país ficar mais sério e, sendo mais sério, o câmbio pode se apreciar mais".