Título: Lula veta Refis 3, mas cria novo parcelamento
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 14/06/2006, Brasil, p. A3
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), aprovada em 23 de maio pelo Congresso Nacional, um modelo que ficou conhecido como Refis 3, mas vai determinar a publicação de uma medida provisória que permitirá o refinanciamento de dívidas tributárias federais em até 180 parcelas.
Essa nova oportunidade, segundo informou a assessoria da Casa Civil, repete os mesmos critérios do Parcelamento Especial (Paes), estabelecido pela lei 10.684, de 30 de maio de 2003.
O Refis, aprovado pela lei 9.964 de 10 de abril de 2000, admitia que empresas devedoras de tributos federais refinanciassem seus passivos sem limite no tempo. O critério adotado para a definição dos pagamentos mensais era de uma porcentagem - entre 0,3% e 1,5% - do faturamento da empresa devedora.
O veto do presidente Lula atingiu apenas a norma que reabria o prazo para adesão ao Refis. O projeto de conversão em lei da MP 280 foi sancionado para reajustar em 8% a tabela de retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. A emenda do que ficou conhecido como Refis 3 foi apresentada no projeto de conversão da MP 280 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Lula foi muito pressionado por todos os líderes da base aliada para sancionar o Refis 3, mas também encontrou forte resistência do Ministério da Fazenda, que recomendou o veto. A Receita Federal sempre combateu o Refis e, portanto, sua reabertura.
Segundo essa posição, o Programa de Recuperação Fiscal serve apenas para devedoras conseguirem uma certidão negativa e, dessa maneira, continuarem a operar no mercado. Sem esse documento, ficam fora de licitações, do comércio exterior e perdem o acesso ao crédito no sistema financeiro.
Os números de exclusão no Refis comprovam esse alerta da Receita Federal. Das 117.234 empresas que aderiram em 2000, apenas 24.726 (21%) permanecem pagando suas parcelas.
Para a Receita Federal, oferecer parcelamento mais benéfico que o anterior deseduca e reforça a tolerância com quem não paga tributos. As principais fraudes verificadas pela fiscalização no Refis usam um esquema por meio do qual a pessoa jurídica devedora vai reduzindo seu faturamento até zero, o que alivia o peso do refinanciamento. Para continuar no mercado, abre-se outra empresa.
Em relação ao Parcelamento Especial (Paes), a Receita Federal também combate a fraude da cisão das empresas. A partir de uma empresa devedora, surgem duas novas empresas. Uma delas fica com a maior parte da dívida e a outra herda a parte boa: faturamento e os principais ativos.
Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque representado pelos débitos das 24.726 pessoas jurídicas que ainda permanecem no Refis é de R$ 52,85 bilhões. A principal causa de exclusão do programa de recuperação é a suspensão da atividade da empresa devedora.
Depois de três anos de aprovado o Refis, o Congresso Nacional deu uma segunda oportunidade para os devedores de tributos. Mas o Paes limitou em 180 meses o prazo para o refinanciamento. A Procuradoria da Fazenda Nacional informa que, apesar de o Paes ser um programa de apenas três anos, as taxas de exclusão são altíssimas: quase 53% para pessoas jurídicas e mais de 67% para pessoas físicas. O estoque da dívida que ainda é paga por meio do Paes é de pouco mais de R$ 61 bilhões. Das 282.508 empresas que aderiram ao Paes, permanecem apenas 134.298 (47%). Quanto às pessoas físicas, ainda pagam seus compromissos no Paes 30.062 contribuintes (33%).
A Procuradoria da Fazenda Nacional tem apenas 34 procuradores em todo o Brasil, dedicados exclusivamente às cobranças de grandes devedores (com dívidas acima dos R$ 10 milhões). Esse grupo é responsável por trazer de volta aos cofres federais R$ 123,7 bilhões, o que representava 40% da dívida ativa total da União em outubro de 2005.