Título: Trocando em miúdos
Autor: Marta Watanabe e Samantha Maia
Fonte: Valor Econômico, 18/07/2006, Especial, p. A12

A Parceria Público Privada (PPP) é um modelo de concessão em que o investidor privado divide com o poder público os riscos de um investimento. Após o fim das obras, o parceiro privado coloca o serviço à disposição da comunidade e fica responsável por ele em um período que pode variar de 5 a 35 anos.

O investidor é remunerado pelo Estado, já que os projetos de PPP não dão retorno suficiente. Essa é a uma das principais diferenças da PPP em relação às concessões tradicionais. Se a modalidade de PPP for de concessão administrativa, o parceiro privado só receberá a contraprestação pública. Na concessão patrocinada, o investidor também captará recursos por meio de tarifas ou participação na receita de venda de serviços a terceiros.

Para que um empreendimento possa ser uma PPP, o valor mínimo deve ser de R$ 20 milhões, e o poder público - União, Estado ou município - deve respeitar o limite de 1% de sua receita líquida anual para investimento nas parcerias. Para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela administração e tornar os projetos atraentes ao setor privado, o poder público deve criar um fundo garantidor; no caso federal, ele é de R$ 6 bilhões.

Entre as razões do Estado optar por uma PPP estão a falta de recursos próprios para investir no prazo esperado e a busca de maior eficiência por meio da gestão privada.