Título: Judiciário favorece aumento de juros, diz Nelson Jobim
Autor: Juliano Basile e Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 13/12/2004, Especial, p. A-12

Entrevista Para presidente do STF, juízes devem pesar as conseqüências econômicas e sociais de suas decisões

Judiciário favorece aumento de juros, diz Nelson Jobim Juliano Basile e Thiago Vitale Jayme De Brasília

Foto: Ruy Baron/Valor

Ministro Nelson Jobim, presidente do STF: "Nós não podemos julgar se a política adotada está certa ou não" O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, está numa cruzada por reformas no Judiciário. Ele acredita que o sistema legal brasileiro protege os devedores e, com isso, favorece aumentos na taxa de juros. Como os devedores usam a Justiça para não pagar, os investidores transferem os riscos para os adimplentes. A reforma do Judiciário, promulgada no Congresso na última quarta-feira, é importante neste sentido, mas só com a reforma processual não haverá mais estímulo econômico para as pessoas recorrerem e alongarem suas dívidas na Justiça, assevera Jobim. "Haverá possibilidade de reduzir a taxa de juros no momento em que houver segurança jurídica no sentido de que os contratos sejam cumpridos", disse. Em entrevista exclusiva ao Valor, Jobim defendeu uma atuação pragmática do Judiciário. Os juízes devem pensar nas conseqüências econômicas e sociais de suas decisões. Essa "ética conseqüencialista" será importante na análise de processos envolvendo agências reguladoras. O presidente do STF avalia que está acabando a fase dos planos econômicos no Judiciário e que os próximos anos serão dominados por ações envolvendo agências reguladoras e temas fiscais. Em 2005, Jobim pretende dar atenção especial a ações de guerra fiscal, principalmente a processos em que governos estaduais pedem cotas maiores em fundos de participação da União. A seguir os principais trechos da entrevista. Valor: Qual a importância da reforma do Judiciário para a economia? Nelson Jobim: A promulgação da reforma constitucional é o primeiro passo. E já é importante. A grande novidade salutar que está acontecendo nesse processo é que, em 1988, na Constituinte, em 1993, na revisão Constitucional, e em todas as discussões de que participei na Câmara, esse assunto era de interesse restrito. Só participavam atores do mundo jurídico: magistratura, advogados e Ministério Público. A discussão era entre essas categorias para saber quem pegava um pedaço maior do sistema em termos de poder. Valor: E o que mudou? Jobim: A partir de 2002, quando a Câmara começou a votar a reforma, o tema deixou de ser de categorias e passou a ser da agenda nacional. E por quê? Hoje, se enxerga o Poder Judiciário como um elemento integrante do desenvolvimento nacional. É uma instituição que tem de funcionar de forma independente, previsível e eficiente para assegurar, digamos, a tranqüilidade da segurança jurídica a todas as atividades cíveis, comerciais, trabalhistas do país para que se tenha uma previsão do desenvolvimento. O Judiciário passou a ser visto também como elemento integrante desse processo global da nação. Antes não, era algo restrito. Nós tínhamos inflação, que acobertava todos os problemas. Desaparece a inflação e você começa a verificar que tem que ter certa segurança, mecanismos que funcionem. A discussão da reforma política passa por isso. A eficiência do parlamento, do Judiciário. Eficiência para servir ao país. Valor: O Judiciário é o grande culpado? Ou o problema está no Legislativo que aprova leis muito amplas, permitindo diversas interpretações da Justiça? Jobim: Não há dúvida de que as leis que conflitam dentro do processo social têm problemas de elaboração. Não é defeito do Legislativo, vamos deixar bem claro. Como nós temos um sistema eleitoral pulverizado, onde os personagens que compõem os partidos são mais importantes do que os próprios partidos, não existe dentro do Congresso uma hegemonia. Então, se exige a formação da vontade majoritária para aprovar qualquer texto. Quanto mais ambíguo o texto, mais maioria consegue. Quanto mais claro e limpo, menos maioria consegue. Então, para conseguir aprovar, nos casos mais tensos, é preciso dar ambigüidade. E essa ambigüidade é dada ou por uso de linguagem, ou por uso de exceções. Aí, cria-se uma série de exceções, que é a forma negociada do Congresso para conseguir aprovar o texto. No momento que isso acontece, abre-se um leque de interpretações para o texto. No momento que começam a surgir litígios, qual é o problema? Os vários tribunais vão optar por uma das interpretações. E esses processos chegam aos tribunais superiores. Chega ao tribunal, que começa a decidir até escolher uma posição. Aí é que entra a súmula vinculante, que vai dar um basta. Mas não esgota o debate político, porque quando a súmula disser que a interpretação é essa, se alguém não concordar, pode pedir a revisão da súmula. Se o tribunal mantém a interpretação, o que cabe a esse cidadão? Ir ao Congresso e tentar alterar a lei objeto da súmula. Valor: O senhor defende maior segurança jurídica e desenvolvimento econômico do país. O Judiciário deve julgar de olho nas contas públicas? Jobim: Quando só há uma interpretação possível, acabou a história. Mas quando há um leque de interpretações, por exemplo cinco, todas elas são justificáveis e são logicamente possíveis. Aí, deve haver outro critério para decidir. E esse outro critério é exatamente a conseqüência. Qual é a conseqüência, no meio social, da decisão A, B ou C? Você tem de avaliar, nesses casos muito pulverizados, as conseqüências. Você pode ter uma conseqüência no caso concreto eventualmente injusta, mas que no geral seja positiva. E é isso que eu chamo da responsabilidade do Judiciário das conseqüências de suas decisões. Valor: Essa noção de que há conseqüências das decisões judiciais pode ser usada para mudar um entendimento consolidado do STF? No julgamento dos créditos de IPI, em curso no tribunal, havia centenas de decisões a favor das empresas e contra a arrecadação. De repente, a Corte sinalizou que pode mudar esse posicionamento. Jobim: Mudou a composição do tribunal. O problema do IPI é que a votação anterior foi na composição anterior (sem os ministros Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau). O assunto voltou à Corte com nova composição e mudou a concepção jurídica. Valor: Como se justifica uma mudança de concepção só pela troca de alguns ministros? Jobim: Veja, no caso do IPI há mais de uma possibilidade analítica. Tínhamos uma linha que eu sustentei. Agora, colocaram outras em discussão e o tema será novamente debatido. Isso é normal.

O critério é justamente a conseqüência. Qual é o efeito no meio social, da decisão A, B ou C? Você tem de avaliar"

Valor: Um estudo dos economistas Edmar Bacha, André Lara Resende e Pérsio Arida fala da insegurança jurídica do Brasil afugentando investimentos internacionais. Jobim: Eu já li o estudo. Isso aí veio muito do nosso problema de planos econômicos. Foram oito planos seguidos até o Real. As mudanças na moeda significaram mudanças nas regras do jogo. Valor: O que o Judiciário pode fazer para resolver isso? Jobim: Se a regra do jogo é alterada pelo Legislativo, a única coisa que o Judiciário pode fazer é dizer se essa alteração se aplica ou não a situações anteriores. Mas nós não podemos julgar se a política adotada está certa ou não. Não julgamos política pública. Julgamos a compatibilidade das regras com essa nova política. Isso é função nossa. Se a Constituição permite, a política pública é função do Executivo ou do Legislativo. Valor: O Judiciário não julga política pública? Jobim: Não. Política pública só pode ser produzida por quem tem voto. Por quem recebeu delegação da soberania nacional. Valor: Passados os planos econômicos, qual o grande tema econômico que vai ficar para ser debatido pelo Judiciário? Jobim: Algumas coisas que ainda não estão muito definidas e acho que será um problema: a competência normativa das agências. Isso ainda não chegou aqui. Há algumas ações de planos econômicos, mas são residuais. Há alguns problemas de Fundo de Garantia. Mas tudo tende a se normalizar. Por quê? Porque do Plano Real pra cá, conseguiu-se estabilizar as regras do jogo. Outro assunto que podemos prever é a alteração a ser feita no sistema tributário. Há uma jurisprudência antiga sobre ICMS, que custou a se consolidar. Agora, as alterações pretendidas pelo Congresso mudam substancialmente o ICMS. E essas alterações fazem desaparecer toda a jurisprudência consolidada sobre o modelo de ICMS anterior. Vai haver debate grande, principalmente quando se tem carga tributária aguda. Porque se a carga tributária não é aguda, o debate desapareceria. O debate só surge por necessidade econômica. Valor: A guerra fiscal ainda deve movimentar os tribunais? Jobim: Também. Tanto é que agora, com a organização da pauta de julgamentos que estamos fazendo, queremos selecionar questões não resolvidas sobre guerra fiscal. Vamos ver se no ano que vem julgamos tudo isso. A nova demanda dos Estados é em relação aos fundos de participação, de educação. Alegam descumprimento da União em certos compromissos. Temos de examinar. Valor: O senhor vislumbra o fim da guerra fiscal com a aprovação da Reforma Tributária? Jobim: O problema da guerra fiscal está exatamente na questão da alíquota. Qual o modelo que tivemos? No final dos anos 80 se descobriu uma forma de atrair empresas, que era dar alíquota zero, ou reduzir a alíquota interna de ICMS. A conseqüência foi que os governadores se jogaram na guerra fiscal. Mas é uma briga de resultado zero. Valor: A reforma tributária pode resolver o problema? Jobim: Depois da reforma vem a legislação infra-constitucional e temos que verificar se esta combina com a Constituição. É uma confusão imensa. A primeira vez que alguém entra aqui no tribunal diz que vem buscar Justiça. Não. Vem aqui para defender o seu interesse. E qual é o interesse? A Fazenda quer receber e o contribuinte não quer pagar. Valor: A Justiça dificulta a redução dos juros? Jobim: O spread da taxa de juros está vinculado à taxa de risco e também à inadimplência. Veja bem: se o sistema legal dá proteção ao devedor, aumenta a taxa de inadimplência. Então, os investidores transferem o risco para os adimplentes. E como eles fazem isso? Aumentando a taxa de juros. Porque os juros altos dos adimplentes compensam as perdas com os inadimplentes. Isto é uma visão de mercado. Haverá possibilidade de reduzir a taxa de juros no momento em que houver segurança jurídica no sentido de que os contratos sejam cumpridos. Valor: O senhor acha boa a proposta do governo de conceder um perdão judicial para repatriar dinheiro de quem fez emissões ao exterior?

Os juros estão vinculados à inadimplência. Se o sistema protege o devedor, a inadimplência aumenta"

Jobim: Acho que essa é uma questão política e de conveniência. Tem que verificar quais as conseqüências de trazer o dinheiro. Se, na avaliação política que for feita pelo Senado, pela Câmara, o resultado pragmático for conveniente no sentido de utilizar as divisas do Brasil, é conveniente. Valor: E o perdão judicial? Jobim: Isso não é novo. Tem que pensar qual o interesse para o país. É trazer bilhões de dólares lá fora, sem onerar quem fez isso, ou não repatriar e manter esse alguém com o dinheiro lá fora? Então, vai continuar tudo a mesma coisa, ou vamos dizer: eu não quero que haja entrada desse dinheiro e que alguém que o enviou para fora seja perdoado? Qual é a vantagem disso? É uma questão de visão pragmática. Aí vem a chamada ética conseqüencialista. E não a fundamentalista. Valor: A reforma processual será mais palatável do que a do Judiciário? Jobim: Ah... vai. Veja bem: qual é a filosofia da reforma processual? É o fortalecimento dos juízes e da Justiça nos Estados. Através da criação de ônus recursal, da participação do STF e do STJ apenas em questões de massa. Hoje, vamos supor que você seja condenado a pagar 20% do valor de uma causa. Se você não recorre, terá de pagar. Se recorre e perde lá em cima, vai continuar pagando 20%. Logo, quem perde sempre vai recorrer. Não há conseqüência nenhuma para quem recorre. Muitas vezes, os tribunais até reduzem os pagamentos de 20% para 10%. Valor: Qualquer economista manda você recorrer? Jobim: Lógico. É o racional. Não vou aumentar o meu ônus. Valor: O senhor espera resistência dos advogados para a reforma processual? Jobim: A grande vantagem dessa discussão é que isso não é mais um tema de uma agenda restrita. Hoje é um tema de uma agenda nacional. E por quê? Estão vendo que o funcionamento das instituições é fundamental para o desenvolvimento do país. Valor: O grande benefício dessa reforma é acabar com o estímulo econômico para quem recorrer? Jobim: É. Você tem que ter punições para evitar que a delonga seja um diferencial de custos. Uma coisa que temos que levantar é: quem são os nossos clientes preferenciais? Se você tem um cliente com várias demandas e o custo de mantê-las é 100 e o custo de não tê-las é 150, aplica uma taxa de juros sobre os 100 que ele não investiu e verá que esse valor não investido paga e sobram os custos da demanda. Se isso é verdade, você está fazendo subsídios ocultos ao demandante. Valor: Houve um atrito entre o senhor e o presidente do STJ, Edson Vidigal? Jobim: Não. Não houve. O que ele queria era um tempo para examinar (a reforma do Judiciário). Mas temos que lembrar que quem define o texto é o Congresso. Temos que fazer um texto que direcione e, depois, o debate se dá lá. Valor: Mas ele queria a ampliação da súmula vinculante para o STJ? Jobim: Mas quem aprovou foi a Câmara. Quando eu defendi a proposta era para o STF e para os tribunais superiores. Quando a Câmara votou, em 2002, a oposição não queria para ninguém. Aí, fizeram um acordo político e aprovaram para o STF e não para os tribunais superiores. Aí, foi para o Senado. O ministro da Justiça era contrário e trabalhou neste sentido. Ele propôs a súmula impeditiva. Aí, o Senado manteve a súmula vinculante para o STF e criou a impeditiva para os tribunais superiores. Valor: O ministro Vidigal disse que o senhor era responsável pela negociação e que não confia mais no senhor como interlocutor do Judiciário. Jobim: Eu não vou me referir nessa linguagem porque ele conversou comigo depois. O fato é que não havia espaço para discutir a súmula e eu não assumi o compromisso de discuti-la. O que eu assumi foram dois compromissos: um relativo à lei que vai regular o recurso especial e o problema da definição da súmula vinculante para questões constitucionais. Eu disse, na época, que não havia espaço político para votar a súmula vinculante tendo em vista que parte do governo estava se opondo. E parte estava admitindo em relação ao STF. Então, partiu-se para juntar as forças em relação a isso. Não houve nenhuma traição. Cumpri rigorosamente o que combinamos.