Título: PL favorece contribuinte paulista
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 13/12/2004, Legislação & Tributos, p. E-1

Ser denunciado à Justiça por crime contra a ordem tributária tornou-se, nos últimos tempos, um dos maiores temores de empresários que discutem administrativamente algum débito com a Fazenda. A prática, que cresce em todo o país, deve ser proibida no Estado de São Paulo. Um projeto aprovado neste mês na Assembléia Legislativa do Estado - que aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin - impede a administração tributária estadual de encaminhar ao Ministério Público (MP) representação por crime fiscal contra o contribuinte que esteja discutindo cobrança de débitos na instância administrativa. O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) Complementar nº 4 traz alterações ao Código Estadual do Contribuinte e reflete a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que no fim de 2004 entendeu que o Ministério Público só pode oferecer denúncia por crime tributário - sonegação - após o término da defesa administrativa do contribuinte. Apesar da decisão do Supremo, a prática continuava a existir. O advogado Antonio Sérgio Pitombo, do Moraes, Pitombo e Pedroso Advogados, afirma que possui inúmeros casos de clientes que, por discutirem uma cobrança na esfera administrativa, passaram a ser investigados criminalmente. "A existência de um inquérito policial contra o contribuinte tornou-se um instrumento de pressão para o pagamento do débito", afirma. Por isso, o advogado considera que a possível aprovação do projeto é positiva. "Não faz sentido mandar para a Justiça questões como esta", diz. Para Pitombo, não se pode abrir um inquérito policial ou ação penal contra um contribuinte por uma discussão administrativa que poderá ser favorável à empresa. "Qualquer um pode dever por um erro ou dificuldade econômica", afirma. O advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee e Brock Advogados, afirma que a aprovação da lei paulista representará um instrumento - aliado à jurisprudência do Supremo - mais forte para os advogados na defesa dos contribuintes no Judiciário. Segundo Lee, o Estado de São Paulo, na Portaria CAT nº 76/99, já determinava que as denúncias só poderiam ser encaminhadas após o julgamento administrativo. Conforme a portaria, porém, os casos que apresentam indícios de crime tributário têm um trâmite especial, ou seja, não entram na fila de espera para serem julgados. No entanto, o advogado afirma que nem sempre a portaria é seguida e ainda há casos que são encaminhados ao MP sem terem o julgamento administrativo finalizado. "Ainda assim, o Estado de São Paulo não é tão problemático quanto outros", afirma. O advogado Eduardo Luiz Brock, também do escritório Dantas, Lee e Brock Advogados, acredita que, com a aprovação do projeto, o problema deve cessar em São Paulo. De acordo com ele, mesmo com a decisão do Supremo, o agente público deve seguir sua obrigação funcional. Portanto, se a orientação do funcionário era a de enviar representações ao MP, ele a seguiria de qualquer forma. Com a investigação criminal, surge uma série de inconvenientes e constrangimentos para o contribuinte honesto, como afirmam os advogados. Lee lembra o caso de um cliente que ficou mal visto em seu condomínio após receber uma intimação para uma ação penal em sua residência. Segundo o advogado, o cliente passou a ser "olhado" como bandido pelos moradores do condomínio. Em geral, os advogados têm conseguido na segunda instância da Justiça suspender a ação penal até a decisão do processo administrativo, por meio de liminares pedidas via habeas corpus.