Título: Estatais terão que divulgar gastos com publicidade
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 07/12/2011, Política, p. A9

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, ontem, projeto de lei que obriga as empresas estatais federais a publicar, trimestralmente no "Diário Oficial da União" e em jornais de circulação nacional, os seus gastos com patrocínio e com publicidade.

Além disso, o projeto determina que as despesas totais com publicidade e patrocínio de cada empresa estatal federal, em cada exercício financeiro, não poderão exceder 15% o valor médio das respectivas despesas dos quatro exercícios anteriores. O desrespeito aos limites previstos no projeto importa em crime de responsabilidade, sujeitando a autoridade máxima da entidade às penas da lei.

O projeto vai ser apreciado agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo. Se aprovado, ele seguirá para a Câmara dos Deputados.

O autor do projeto foi o ex-senador Raimundo Colombo, atual governador de Santa Catarina, atualmente no PSD. Na justificativa que apresentou para o projeto, Colombo diz que não há transparência nos gastos das estatais com patrocínio e publicidade, "cujos valores e informações não figuram no orçamento fiscal nem no orçamento de investimento das empresas estatais". Segundo ele, o projeto visa aperfeiçoar a transparência e o controle dos gastos públicos.

O relator do projeto na CAE, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), citou dados da Secretaria de Comunicação da Presidência para mostrar que o pico dos gastos com patrocínio das estatais federais foi em 2006, com R$ 1,08 bilhão, mantendo certa estabilidade a partir de então, pouco acima de R$ 900 milhões. Quando consideradas as despesas com publicidade, Luiz Henrique diz, em seu parecer, que o valor eleva-se para o total de R$ 2,2 bilhões.

"Logicamente, a exigência de transparência e publicidade e a imposição de restrições e limites às despesas caracterizadas no projeto são oportunas e convenientes", disse o relator em seu parecer. Mas ele fez uma emenda ao projeto que autoriza as empresas a divulgar as informações com valores agregados, nos casos em que a legislação expressamente assim o determine ou em razão de reserva ou sigilo comercial. (RO)