Título: Supremo autoriza piadas com políticos
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 03/09/2010, Política, p. 4

STF referenda decisão que permite aos humoristas de rádio e de televisão satirizarem candidatos no período eleitoral. Emissoras só não podem se posicionar a favor de ninguém

OSupremoTribunal Federal (STF) liberou ontem os humoristas a fazerem piadas ou sátiras com políticos nos programas veiculados em emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral.

Em julgamento iniciado na quartafeira e encerrado somente na noite de ontem, depois de mais de quatro horas de debate em plenário, por seis votos a três os ministros referendaram a liminar concedida na semana passada pelo ministroCarlosAyresBritto à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio eTV (Abert).

A liminar suspende o inciso 2º do artigo 45 da Lei Eleitoral, que proibia às emissoras de rádio e de televisão, a partir de 1º de julhodo ano da eleição, de usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programacomesse efeito.

Os ministros também decidiramsuspender trecho do inciso3ºdoartigo45,quevetavaàsemissoras difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes.

Comisso,os comentaristas das rádios e TVs ficam liberados para fazer críticas, embora as emissoras continuem proibidas de se posicionar a favor de candidaturas e de veicular propaganda política.No período eleitoral, a única forma de propaganda permitida é o horário eleitoral gratuito, além das inserções.

No julgamento, prevaleceu o votodorelatordoprocesso,Carlos AyresBritto, paraquemo artigo da lei em questão configurava uma forma de censura. Nos editoriais é possível fazer críticas.Oque não se pode é encampar, patrocinar, bancar determinada candidatura.

Eleição é umperíodo em que a liberdade de imprensa deve ser maior, sustentou o relator.

Seguiram o voto de Ayres Britto os ministros GilmarMendes, CármenLúcia, Ellen Gracie,Celso deMello e o presidente do STF, Cezar Peluso. Ficaram vencidos somente José AntonioDiasToffoli, Marco AurélioMello e Ricardo Lewandowski, que, apesar de teremse posicionado pela liberdade de expressão dos humoristas, discordaram da suspensão dos incisos da lei.

Os três avaliaram que bastava que o Judiciário seguisse a interpretação dequenãoháveto ao humor e às críticas contra políticos emperíodo eleitoral, sem a necessidadedequeos incisosfossemsuprimidos.

Toffoli eLewandowski que acumula o cargo de ministro do STFcomo de presidente doTribunal Superior Eleitoral (TSE) destacaram que a Corte Eleitoral nunca puniu humoristas. Jamais a JustiçaEleitoral proibiu ohumor, a sátira, a comédia, disse.

O decano do Supremo, Celso deMello, defendeu com veemência a suspensão dos artigos. Oriso e o humor são expressões de estímulo à prática da cidadania.

São transformadores, renovadores, esclarecedores, saudavelmente subversivos. É por isso que são temidos pelos detentores do poder, são armas preciosas e instrumento de insurgência contra os desmandos do poder, contra o predomínio da mentira.

Nos editoriais é possível fazer críticas. O que não se pode é encampar, patrocinar, bancar determinada candidatura.

Eleição é um período em que a liberdade de imprensa deve ser maior Ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo