Título: Câmara aprova Lei de Falências
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: Valor Econômico, 15/12/2004, Política, p. A6

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto base da nova Lei de Falências mantendo o projeto fixado no Senado em julho. Até o fechamento desta edição, os deputados concluíram a votação das alterações no Código Tributário Nacional (CTN) , faltando apenas analisar os destaques feitos ao projeto. A votação da lei de Falências só começou na noite de ontem depois que o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), fechou um acordo que garantiu que na manhã de hoje será votado, em primeiro lugar, um destaque da reforma tributária, que aumenta em 1% o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que vai gerar mais R$ 1,2 bilhão às prefeituras em 2004. Também ficou acertado que na tarde de hoje deverá ser votada a lei que cria o Conselho Federal de Jornalismo - ela será recusada -, a Proposta de Emenda Constitucional (Pec) paralela da reforma previdenciária e a Pec que cria a expropriação de terras onde for encontrado o trabalho escravo. A lei de Biossegurança não deve entrar na pauta devido a oposição da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que é contrária ao texto aprovado no Senado. Apesar da tendência de não mudar o texto da Lei de Falências, o dia foi tumultuado, já que todas as divergências entre governo, o relator da matéria, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) e os parlamentares esquerdistas que queriam alterar de forma contundente a Lei de Falências no dia anterior não foram sanadas. A disputa foi tão grande que, durante todo o dia os líderes governistas estudaram a possibilidade para desconstituir Biolchi da relatoria do projeto de Lei de Falências. No final da tarde, entretanto, o governo achou que era melhor manter o deputado - para evitar desgaste com a bancada do PMDB - e tentar fazer prevalecer o texto que saiu do Senado no voto. Os principais problemas estavam em dois pontos: o tratamento às micro e pequenas empresas - o governo queria manter o texto do Senado, que permite a aplicação de juros de 12% ao ano para o parcelamento dos débitos junto aos credores da empresa em recuperação - e a tentativa do relator da lei em criar um benefício para as empresas áreas, estabelecendo um prazo de 180 dias para que se suspenda os pedidos de retomada de aviões sob o contrato de leasing, caso a companhia aérea entrasse em recuperação, o novo nome da concordata.