Título: Senado aprova MP com nova tributação para previdência privada
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: Valor Econômico, 15/12/2004, Finanças, p. C8
O Senado aprovou ontem, em três minutos, a Medida Provisória 209, que cria nova tributação para as empresas de previdência privada. O texto agora vai para a sanção presidencial. Os senadores não alteraram a MP aprovada na Câmara há duas semanas. O relator da MP, Romero Jucá (PMDB-RR), só fez uma pequena alteração de redação, para ajustar o prazo de vigência das novas regras tributárias para a previdência privada, de 31 de dezembro para 1º de janeiro. Entre os principais pontos está a isenção do Imposto de Renda na fase de acumulação e se, ao final da acumulação, o cliente do plano comprar um plano de benefício mensal, ou seja, decidir não sacar o total acumulado de uma única vez. O IR que incide nos planos de previdência terá alíquota decrescente de acordo com o prazo, de 35% até 10%. A MP permite ao aplicador a portabilidade total dos valores, ou seja, a possibilidade de troca de produtos e companhias. A nova regra estabelece que, ao mudar de plano, o cliente leve consigo todos os benefícios que possuía no plano anterior, inclusive a contagem de tempo de previdência, com efeitos na progressividade da alíquota do IR. Não ficou claro, porém, se isso valerá para quem tem planos antigos hoje e optar pelo novo sistema. A questão será resolvida pela regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A nova lei acaba com a isenção para os saques mensais até R$ 900 dos produtos de previdência. No saque de qualquer valor já incidirá o IR sobre o rendimento, respeitando o tempo de aplicação e a tabela gradual do IR. A 209 define que apenas os fundos de investimento de longo prazo terão direito às alíquotas menores de 17,5% e 15%.