Título: Abadia barrada pelo TSE
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 03/09/2010, Cidades, p. 37

Contrariando decisão do TRE-DF, Tribunal Superior Eleitoral nega o registro de candidatura a Maria de Lourdes Abadia (PSDB) ao Senado. Por 5 votos a 2,magistrados enquadram a ex-governadora na Lei da Ficha Limpa

Candidata ao Senado da coligação Esperança Renovada, a tucana Maria de Lourdes Abadia está namesmasituação de seu principal aliado, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Ela terá de enfrentar o último mês de campanha sem a certeza de que poderá, de fato, disputar os votos dos eleitores do DF. Por cinco votos a dois, oTribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem o registro da candidatura de Abadia com base na Lei da Ficha Limpa. Ela foi enquadrada na nova regra de moralização das eleições porque foi condenada em 2006 pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), órgão colegiado, por compra de votos.

O julgamento que havia sido suspenso na quarta-feira por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido foi retomado ontem. Depois de avaliar o caso com cautela, o magistrado decidiu acompanhar o voto do relator, ArnaldoVersiani, e dos ministros Aldir Passarinho Júnior e Cármen Lúcia. Eles consideraram que Abadia não está apta a concorrer ao Senado porque a condenação por crime de captação de sufrágio, previsto no artigo 41-A da Lei Eleitoral (9.504/97), é uma das hipóteses de inelegebilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.Versiani considerou que Abadia ficou inelegível por oito anos, a contar do fim de seu mandato como governadora em 31 de dezembro de 2006.Dessa forma, estaria impossibilitada de disputar cargos públicos até o último dia de 2014.

Oministro a enquadrou na alínea j do inciso I do art. 1º da LC 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC135/2010).Emsua avaliação, a hipótese prevista no artigo 41-A gera sempre a cassação do mandato, pouco importa que ela tenha obtido um voto, dez ou mil votos. Basta apenas um para configurar a sanção. De acordo com o relator, Abadia só não foi cassada em 2006 porque ela não foi eleita. A meu ver, também não se pode beneficiar um candidato nessa situação apenas porque aquela conduta não foi tão grave a ponto de cassar o mandato porque ele não se elegeu com a compra de votos, afirmou o ministro Versiani. Os ministrosMarco AurélioMello eMarcelo Ribeirovotarama favor da tucana.

Compradevotos De acordo com representação doMinistério Público Eleitoral, na campanhapelareeleiçãoem2006, Abadia comandou uma reunião com donos de trailers e quiosques em que prometeu suspender o rigor na fiscalização do comércio irregular no mesmo momento em que se apresentava como candidata anovomandatonoPaláciodo Buriti. Por causa da representação,oTRE-DFcondenouAbadiaauma multa de R$ 2 mil.Orelator do caso à época, desembargador Roberval Belinati, ressaltou que a única pena a ser imposta à tucana seria a multa,umavez queojulgamento ocorreu depois das eleições, quando ela já não podia perder o registro da candidatura ou a possibilidade de diplomação, uma vez que havia sido derrotada no pleito por José Roberto Arruda (então no PFL).

Nestas eleições, o procurador regional eleitoral, Renato Brill, entrou com uma ação de impugnação contra Abadia sob o fundamento da Lei da Ficha Limpa. Ela conseguiu, no entanto, o registro no TRE-DF, por quatro votos favoráveis a três.Mas oMinistério Público recorreu aoTSE. A defesa da tucana sustentou que a lei exige que a condenação inclua a cassação do registro ou do diploma para que se alcance a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Considera a defesa que apenas a imposição de multa não geraria a inelegibilidade, se no caso, a própria condenação não previu essa condição.

A condenação de ontem deixa Abadia numa situação de insegurança jurídica. Como Roriz, ela vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal sob o fundamento de que a Lei da Ficha Limpa ofende os princípios constitucionais da irretroatividade das leis e da anualidade segundo o qual uma regra só pode alterar o processo eleitoral se for sancionada um ano antes do pleito. Emnota divulgada ontem, o secretáriogeral do PSDB, Antônio Barbosa, garantiu que a tucana continuará na disputa ao Senado. O PSDBDF repudia o julgamento político da Corte e informa queMaria de Lourdes Abadia recorrerá da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) tão logo o acórdão seja publicado, disse. No SupremoTribunal Federal, a candidata encontrará respaldo ao seu legítimo direito de cidadã de candidatar-se ao Senado Federal com base na Constituição Cidadã de 1988, do qual foi uma das signatárias. Abadia é candidata e será vitoriosa com o apoio do povo de Brasília, afirmou.

Iniciativa popular Originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu 1,9 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi criada com a intenção de impedir a candidatura de políticos com condenação na Justiça ou que tenha renunciado ao mandato para escapar da cassação. O projeto foi aprovado em 5 de maio deste ano na Câmara do Deputados e no Senado, em 19 de maio. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 4 de junho.