Título: Empresas são derrotadas em decisão do Supremo sobre os créditos de IPI
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 16/12/2004, Brasil, p. A2

As empresas que compensam créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matérias-primas tributadas sob alíquota zero ou não tributadas sofreram, ontem, sua maior derrota na Justiça. Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que esses créditos não devem ser reconhecidos. Apenas um foi favorável às empresas. O resultado, mesmo parcial, deu a maioria necessária para o governo anunciar uma operação de guerra nas demais instâncias do Judiciário. Com a maioria obtida no Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ingressará com novos recursos para cassar todas as decisões - judiciais e administrativas - que concediam o direito a estes créditos às empresas. Com isso, o governo espera obter R$ 30 bilhões de imediato. "Certamente, a partir da decisão de hoje (ontem), os juízes que ousavam dar este benefício não mais o farão", disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão. Os R$ 30 bilhões estão divididos, segundo ele, da seguinte forma: R$ 18 bilhões referem-se a ações das empresas na Justiça pedindo esses créditos e R$ 12 bilhões estão em disputa em processos administrativos contra a Fazenda. "Este julgamento do Supremo vai inibir novas decisões contrárias ao governo e vamos cassar as existentes", prometeu Brandão. "Assim, terá impacto imediato na arrecadação", completou. O ministro Gilmar Mendes e a ministra Ellen Gracie deram os votos decisivos no julgamento de ontem, que envolvia a empresa Madeira Santo Antônio. Antes deles, quatro integrantes do STF já haviam se manifestado a favor do governo. Foram os ministros Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Dois eram contrários: o ministro Cezar Peluso e o presidente do STF, Nelson Jobim. Depois que Mendes e Ellen votaram, Peluso quis repensar a sua posição e pediu vista do processo. O placar, então, ficou em seis votos a um. A situação ficou péssima para as empresas. As chances de reversão são mínimas, pois as empresas teriam que obter todos os votos restantes e torcer para que algum ministro favorável à Fazenda neste caso mude o seu voto. Tributaristas que acompanharam o julgamento no STF saíram desanimados e preferiram não dar entrevista. Gilmar Mendes argumentou que as empresas buscavam um crédito fictício. Ele usou o exemplo de uma cadeia produtiva na qual há uma alíquota constante de 10%. Na quarta etapa, a empresa ficaria onerada com carga tributária equivalente a 40%. Porém, se ela adquirir um insumo tributado pelo governo sob alíquota zero - o que ocorre com bens não essenciais, como bebidas alcoólicas e fumo -, teria, segundo os tributaristas, direito ao crédito das etapas anteriores. "Penso que seria um equívoco conferir esse direito de creditamento para o passado, sem qualquer consideração desse potencial repasse do custo tributário ao consumidor", disse Mendes. "Essa seria, ao meu ver, uma grave distorção. Estaríamos a garantir um verdadeiro enriquecimento sem causa aos contribuintes que transferiram sua carga tributária no preço do produto. De fato, além de terem transferido a carga tributária ao consumidor, teriam agora os contribuintes do IPI a oportunidade de exigir do Fisco a mesma quantia", concluiu o ministro. A ministra Ellen Gracie criticou o fato de as empresas requerentes dos créditos serem, em sua maioria, fabricantes de produtos não essenciais. "Os autores de sucessivas ações que agitaram o tema perante esta Corte são fabricantes de produtos de baixa essencialidade: rações animais, bebidas alcoólicas, rótulos de bebidas e, no caso específico destes autos, laminados e compensados de madeira", constatou. Isso levou, segundo ela, a uma situação de favorecimento indevido dessas empresas, pois quanto menos essencial o produto final, maior o benefício. Manoel Felipe Rego Brandão aproveitou a vitória para criticar os empresários. "Quem insiste em pedir créditos de IPI ao Judiciário são empresários que não sofrem o ônus do imposto. Não era justo que a sociedade pagasse impostos para os cidadãos ricos."