Título: Lei de Falências vai à sanção presidencial
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: Valor Econômico, 16/12/2004, Política, p. A12

A nova Lei de Falências aprovada na noite de terça-feira, na Câmara, manteve praticamente inalterado o texto que foi redigido no plenário e pode, na opinião do governo, significar uma facilitação para a recuperação das empresas no Brasil e diminuir o "spread" bancário, pois os bancos teriam mais garantias sobre seus empréstimos, reduzindo o custo do crédito. Também foram aprovadas alterações no Código Tributário Nacional (CTN), lei complementar que precisava ser adequada às novas normas prevista na Lei de Falências. Os dois projetos seguem para a sanção presidencial. Apesar das tentativas de forças políticas distintas, houve apenas uma alteração nos dois projetos aprovados pelos deputados em relação ao que saiu do Senado: o Ministério Público (MP) terá que atuar obrigatoriamente em todas as ações judiciais de falência. Pelo texto dos senadores, o MP escolheria os casos específicos onde atuaria. Durante a votação, o governo contou com o apoio de muitos parlamentares da oposição, sobretudo do PFL, mas houve um ponto de discordância com a oposição: as alterações do CTN. O projeto aprovado no Senado cria a penhora on line nas questões tributárias, ou seja, permite que o juiz possa decretar o seqüestro de valores nas contas bancárias das empresas para pagar débitos tributários cobrados na Justiça. Tal medida já existe na Justiça do Trabalho e é muito criticada pelos empresários, apesar de garantir uma rápida solução para os empregados receberem seus valores devidos, depois do encerramento definitivo das ações judiciais. Apesar do forte apelo do PFL, a Câmara não alterou o texto do Senado e foi criada a penhora tributária. "A partir de amanhã não vai sobrar nenhum empresário no Brasil", afirmou o líder do PFL na Câmara, José Carlos Aleluia (BA). A bancada do governo se dividiu em alguns destaques da votação da Lei de Falências - em tramitação há onze anos no Congresso e que agora vai substituir uma lei de 1945 -, principalmente em pontos considerados contrários às causas dos trabalhadores, como a criação do limite de 150 salários mínimos (R$ 39 mil com o atual salário) para o recebimento prioritário em caso de falência da empresa. Valores acima deste limite entrarão no rol dos demais devedores. A nova lei, já muito debatida pelos empresários e pelos advogados, dificulta o pedido de falência e facilita a recuperação das empresas em dificuldades. Antes da falência de uma companhia, haverá duas possibilidades de recuperação da empresa: extrajudicial e judicial. Na recuperação extrajudicial, a justiça homologa um acordo entre credores para salvação da empresa. Não é necessário que a unanimidade dos credores aprove o acordo, basta apenas a maioria. Isso pode prejudicar o papel do credor minoritário. Na recuperação judicial, um comitê de credores é constituído para negociar a liquidação das dívidas à medida que um plano é formado para sanear a empresa economicamente. Nessa modalidade, há a intermediação oficial de um juiz e um prazo de 60 dias para que o comitê de credores defina um plano de recuperação. Neste caso, todas as ações de execução ficam suspensas por 180 dias. Se, entretanto, a decretação da falência da empresa ocorrer, a lei prevê uma hierarquia de pagamento das dívidas. No topo da lista vêm os créditos trabalhistas, não superiores ao limite individual de 150 salários mínimos, seguidos dos créditos de garantia real e tributários, respectivamente. Além disso, o interessado em adquirir uma companhia falida não herda as dívidas trabalhistas e tributárias da empresa. A nova lei também traz boas notícias para o setor financeiro, por aumentar a garantia dos empréstimos, o que deve diminuir o custo dos financiamentos do país e o "spread" bancário, grande responsável pelos altos juros nacionais.