Título: Câmara autoriza taxação de operações com derivativos
Autor: Martins,Daniela
Fonte: Valor Econômico, 06/10/2011, Política, p. A7

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, de forma simbólica, a Medida Provisória (MP) nº 539, que autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a regular o mercado de derivativos e estabelece a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessas operações. Os parlamentares rejeitaram os dois destaques propostos pela oposição, mantendo o parecer do relator Reinhold Stephanes (PMDB-PR). O texto, agora, segue para apreciação no Senado.

O projeto enviado pelo Executivo, que estabeleceu a taxação com alíquotas entre 1% e 25% sobre a variação das posições vendidas e compradas em derivativos cambiais dos bancos, empresas e fundos recebeu emenda de Stephanes para cobrar o tributo a partir de 16 de setembro, após a publicação do último decreto sobre o tema. Durante a sessão, o relator concordou em explicitar no texto a previsão de que os contratos firmados antes de 27 de julho, quando a MP foi publicada, não serão taxados.

O mercado financeiro argumentou que não tinha condições de implementar a decisão a partir de julho, quando foi editada a MP. O recolhimento do IOF está marcado para começar no fim de dezembro. A oposição criticou a medida por dar "excesso" de poder ao CMN.

"O governo adotou essa medida provisória altamente intervencionista, que introduz uma insegurança jurídica nas relações econômicas, que afeta o mercado de câmbio e, bem ao estilo do PT, tratou de considerar todos os agentes econômicos como especuladores", afirmou o líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP).

O vice-líder do governo na Casa, Hugo Leal (PSC-RJ), tentou minimizar o argumento dos opositores ao projeto, que acusaram a proposta de prejudicar o mercado financeiro brasileiro. "O governo está atento, com seu interesse bem delineado, limitado àqueles contratos que fazem exclusivamente a especulação. Podem ficar tranquilos", disse. "O mercado de derivativos para mim é quase que um cassino, um jogo de apostas. Isso pode ajudar, mas pode prejudicar. O que o Brasil precisa - e o que o país está fazendo - é dar limites", apontou Leal.

Stephanes também acrescentou ao texto a possibilidade de as empresas exportadoras descontarem o IOF recolhido em operações de "hedge" (proteção contra variações na taxa de câmbio) na cobrança de tributo em outras operações. A intenção é de compensar, com créditos tributários ou ressarcimento, o exportador que faz operações com fins de segurança.

A desoneração do "hedge" nas operações de produtos agropecuários, no entanto, não foi contemplada no texto. Segundo o relator, o setor já seria atendido com a compensação tributária. Stephanes disse ao Valor que o Ministério da Fazenda, nesse caso, poderá reduzir a zero a alíquota. "A Fazenda está disposta a colocar a "alíquota zero" por meio de decreto", afirmou.

O texto também prevê que as entidades e instituições autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários a fazer o registro das operações de derivativos possam também registrar os gravames e ônus para fins de publicidade e eficácia perante terceiros.