Título: CCJ do Senado aprova PEC que proíbe coligações
Autor: Ulhôa ,Raquel
Fonte: Valor Econômico, 06/10/2011, Política, p. A9

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou - pela segunda vez - proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe as coligações partidárias em eleições proporcionais (vereador e deputado estadual e federal). Proposta pela comissão especial criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para apresentar sugestão de reforma política, a PEC havia sido aprovada na CCJ, mas retornou ao colegiado porque, no plenário, foi apensada a outra PEC que tratava do assunto e se encontrava na comissão.

A PEC da comissão - que tem Sarney como primeiro signatário - altera o artigo 17 da Constituição, para permitir coligações entre partidos políticos apenas nas eleições majoritárias (senador e chefes dos Poderes Executivos).

Na justificativa da proposta, os autores dizem que, em geral, as coligações eleitorais são passageiras, firmadas "por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia". O objetivo dessas alianças é, na maioria das vezes, apenas aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores. Os partidos menores, por sua vez, têm mais chance de conquistar um maior número de cadeiras nas Casas.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou, pela segunda vez, emenda permitindo a reunião de partidos em uma federação, mas sem o caráter eleitoral e temporário das coligações. A proposta foi rejeitada pelo relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), por entender que a ideia contraria "o espírito da proposta", de fortalecer os partidos.

Para Raupp, acabar com as coligações eleitorais nas eleições proporcionais tornará mais nítida a proposta do candidato e do partido. Aprovada a PEC na CCJ, ela retorna ao plenário, onde tem que ser votada em dois turnos, antes de ir à Câmara.

Outras três PECs da reforma política tiveram ontem seu último dia de discussão no plenário do Senado, antes da votação em primeiro turno. Como receberam emendas nessa fase, duas retornam à CCJ. São elas: a que muda as regras de eleição de suplente de senador e a que altera as datas das posses dos chefes dos Poderes Executivos. Uma terceira, que não recebeu emendas, determina que eventual alteração do sistema eleitoral seja submetida a referendo.