Título: Comissão aprova projeto sobre conta-salário
Autor: Cristiano Romero
Fonte: Valor Econômico, 16/12/2004, Finanças, p. C-8

A ofensiva contra os elevados "spreads" bancários no Brasil obteve ontem uma vitória no Congresso Nacional. A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou projeto de lei do deputado Paulo Delgado (PT-MG) que impede as empresas de pagar os salários de seus empregados em apenas um banco. Relatado pelo deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), o projeto não sofreu emendas na Comissão do Trabalho. Na avaliação de Fleury, o projeto não dificulta nem onera a contratação de trabalhadores e pode trazer "ganhos efetivos" aos assalariados, na medida em que estimulará a concorrência entre os bancos, diminuindo possivelmente as taxas de juros e o valor das tarifas cobradas. "A intervenção direta dos empregados na destinação dos depósitos feitos pelas empresas a título de quitação da folha salarial introduzirá um elemento novo nas negociações com as instituições bancárias, o que, sem dúvida, fortalecerá a posição do trabalhador como consumidor de serviços bancários, sobretudo em relação aos empréstimos", disse Fleury em seu relatório. Segundo o deputado Delgado, na situação atual, os empregados das empresas são um "mercado cativo" que não precisa ser disputado pelos bancos. Quem negocia e obtêm vantagens com os bancos em troca do pagamento da folha via conta-salário são as empresas empregadoras. Os assalariados, por sua vez, são impedidos de solicitar o pagamento no banco de sua preferência. Com isso, justifica Delgado, os bancos não precisam competir para disputar clientes, o que acaba encarecendo as tarifas cobradas em seus serviços e funcionando como uma barreira à redução do "spread" bancário (a diferença entre as taxas de captação e de empréstimos dos bancos). O projeto de lei obriga as empresas a solicitarem a seus empregados a indicação do banco onde o salário deve ser depositado até dois dias úteis após a contratação. Vencido o prazo, as empresas poderão depositar onde quiserem mas não podem fazer isso no mesmo banco para todos os empregados. Delgado descobriu que o decreto-lei 5.452, que instituiu a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei 9.528, de 1997, estabelecem que o pagamento dos salários deve ser feito numa agência bancária próxima ao local de trabalho e com o consentimento do empregado. Como as duas leis remetem o assunto para contrato de trabalho, as empresas conseguiram obrigar seus funcionários a receber num banco específico. É por isso que, projeto de lei, o deputado do PT veda a simultaneidade entre o ato de contratação e o de escolha do banco para o salário. O projeto de Delgado será apreciado agora pela Comissão de Finanças e Tributação. Segundo ele, a Federação Brasileira das Associações dos Bancos (Febraban) é contra o projeto. Iniciativa semelhante deve ser proposta no Senado pelo líder do governo, senador Aloízio Mercadante (PT-SP).