Título: Medida limita IR menor para fundo de longo prazo
Autor: Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 16/12/2004, Eu & Investimentos, p. D-1
A Medida Provisória 209 também trata, em seu artigo 6º, da tributação dos fundos de investimento de renda fixa. De acordo com a MP, apenas terão direito a alíquotas menores - de 17,5% e 15% - os fundos que tiverem em carteira títulos de longo prazo (acima de 365 dias). Fundos com prazo inferior pagarão 22,5% em aplicações até seis meses e 20% acima de seis meses. A medida provocou forte reação dos gestores, que temem que os investidores não queiram aplicar em fundos mais longos pela possibilidade de maior flutuação das cotas. Principalmente os grandes investidores, que querem ter as alíquotas de 17,5% e 15%, mas não querem correr o risco de uma cota negativa. A opção seriam os CDBs, que não precisam marcar seus valores a mercado diariamente, apesar de sofrerem as mesmas flutuações de preços expressas nas cotas. Depois de meses de negociação, o governo aceitou apenas permitir que os fundos ficassem desenquadrados mais vezes por ano. A permissão para o fundo longo ficar com aplicações com prazo médio abaixo de um ano passou de uma vez por ano para três, por um prazo total de 45 dias. A medida exigirá uma operação de guerra dos bancos, que terão de definir que perfil terão seus atuais fundos de varejo e fazer assembléias até o final de janeiro. A escolha será difícil, pois muitos temem perder mercado caso optem pelo perfil errado. O presidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), Alfredo Setubal, defende a idéia de que os fundos de varejo deveriam ser de curto prazo, pois foram vendidos como aplicações de baixo risco. A maioria dos grandes bancos deve marcar as assembléias para o início de janeiro e aguardam apenas a regulamentação da Receita para disparar os avisos aos cotistas. A mesma dúvida sobre que perfil adotar perturba alguns gestores independentes de fundos multimercados que, se optarem pelo longo prazo para ter alíquota menor, terão menos espaço para atuar com operações mais curtas. Para os fundos e clubes de ações, a alíquota ficou em 15% em qualquer prazo. (A. P.)