Título: Fim de concessão pode gerar indenização de R$ 47 bi para elétricas
Autor: Rittner,Daniel
Fonte: Valor Econômico, 05/12/2011, Brasil, p. A3

Os investimentos não amortizados das concessões de energia elétrica que terminam em 2015 atingem R$ 47,1 bilhões e podem gerar indenizações desse montante, caso não sejam prorrogadas. A informação foi transmitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao Tribunal de Contas da União (TCU) e, pela primeira vez, esses valores são detalhados por segmento.

Apesar de ter ficado no centro das discussões, o setor de geração de energia tem o menor investimento ainda não amortizado - R$ 11,1 bilhões. Na transmissão e na distribuição, respectivamente, os montantes vão a R$ 21,1 bilhões e R$ 14,9 bilhões.

Há duas semanas, o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, havia dito que a estatal teria R$ 37 bilhões a receber se suas concessões forem devolvidas. Geradoras como a paulista Cesp, a mineira Cemig, a gaúcha CEEE e a paranaense Copel também possuem concessões que estão expirando em 2015.

No total, 20.206 megawatts (MW) de geração, 80.233 quilômetros de linhas de transmissão e 37 distribuidoras têm contratos prestes a vencer. Isso representa 18% do parque gerador do país, 84% da malha de transmissão e 23% da energia comercializada.

O valor de investimentos sem amortização foi repassado à Aneel pelas próprias empresas. Mas esse cálculo tem base em critérios contábeis, que podem não ser adotados para fins de indenização, conforme alerta um diretor da agência. Segundo ele, no momento em que a Aneel fizer uma auditoria nas contas, o montante tende a despencar. Esse processo será necessário tanto na hipótese de renovação quanto na de relicitação das concessões.

O diretor sustenta a tese de que a maioria das usinas hidrelétricas não tem direito a indenização nenhuma. Ele argumenta que, em 1995, a Lei 9.074 permitiu às geradoras negociar sua energia em ambiente livre e sem restrições de preços. Na avaliação desse diretor, se as empresas não conseguiram amortizar o investimento em usinas até o vencimento da concessão, é porque não calcularam adequadamente o preço da energia vendida e "o consumidor não pode ser onerado por causa dessa estratégia".

A amortização dos investimentos é um dos aspectos analisados pelo Ministério de Minas e Energia, em relatório encaminhado à presidente Dilma Rousseff, que enumera os pontos a favor e contra de cada uma das alternativas - prorrogação ou relicitação - para resolver a questão.

O ministério lista 13 pontos positivos e três negativos para a prorrogação; para a relicitação, são sete pontos favoráveis e dez contrários. Como aspectos negativos da relicitação, alternativa defendida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministério cita que os leilões seriam incapazes de repassar tarifas menores para o mercado livre.

Também alega que "a licitação equivale à privatização dos ativos operacionais sem a transferência dos passivos correspondentes" e causaria "impactos estruturais não desejáveis ao setor elétrico brasileiro", reforçando a percepção de que as concessões serão prorrogadas.

Mesmo assim, o ministério entende que a renovação propicia "menor transparência na definição do preço da energia elétrica" e "pode significar uma menor captura de benefícios para a modicidade tarifária". São desvantagens, no entanto, amplamente superadas pelas supostas vantagens da prorrogação, no texto em circulação dentro do governo.

Em reunião recente com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), dez associações do setor elétrico pediram a abertura de uma comissão especial para discutir previamente o fim das concessões em 2015. As entidades afirmam que, à medida que o governo adia uma posição sobre o assunto, aumentam as chances de decisões apressadas e com regras polêmicas. "O dono do negócio ainda não disse o que quer", lamenta o presidente da Abraceel, Reginaldo Medeiros, que representa os comercializadores de energia.

Conforme reconhece Medeiros, é provável que prevaleçam as bases da proposta a ser encaminhada ao Congresso pelo governo e não um projeto de lei formulado pelos parlamentares. "Mas é um assunto mais complexo do que o Código Florestal, com nuances jurídicas que podem parar no Supremo Tribunal Federal (STF), e não gostaríamos de ter uma discussão sem profundidade", afirma Medeiros.

"Se sai uma medida provisória e só se divulga o parecer do relator na véspera da votação, não haverá tempo para a discussão e boa parte dos deputados terá pouca familiaridade com o assunto. A criação de uma comissão especial pode evitar isso", diz ele.

Em recente encontro com as associações do setor, o ministro Edison Lobão deixou claro aos participantes que, no caso de renovação das concessões, não será preciso enviar ao Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) e a solução pode ser dada por medida provisória. No caso de relicitação, bastaria cumprir o que diz a legislação hoje.