Título: STJ julga valor de ação da Ambev
Autor: Magro,Maíra
Fonte: Valor Econômico, 05/12/2011, Legislação, p. E1

A Ambev conta com três votos favoráveis e um contrário no julgamento, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de uma disputa milionária com investidores em torno de bônus de subscrição de ações. A turma retomou na quinta-feira a análise de uma das causas mais importantes de direito societário no Brasil, pelos valores e as teses em discussão.

Os bônus de subscrição garantem ao titular o direito de comprar ações da companhia por um preço pré-estabelecido, e dentro de um prazo determinado. A expectativa do investidor é que, ao subscrever os bônus, as ações serão negociadas por valor superior àquele definido na emissão.

No caso, a Ambev e titulares de bônus emitidos em 1996 entraram em desacordo quanto ao preço da subscrição, vencida em 2003. Os investidores entraram na Justiça com seis ações contra a companhia, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Enquanto o tribunal paulista deu ganho de causa à Ambev, a Corte fluminense decidiu em favor dos investidores. O STJ deverá bater o martelo.

O centro da divergência é uma cláusula contratual de ajuste de preços. Ela dizia que, caso houvesse "aumentos de capital por subscrição privada ou pública até o término do prazo para o exercício do direito à subscrição", o preço seria ajustado para seguir o menor valor praticado nessas operações. Os investidores reivindicam a aplicação dessa cláusula, que ajustaria para baixo o preço da subscrição, mas a Ambev defende o valor pré-estabelecido.

A diferença é significativa. Num dos processos do Rio, a Romanche Investment Corporation, um fundo de investimentos sediado no exterior, quer pagar R$ 13 milhões pelas ações representadas no bônus que comprou. A Ambev aplicou o preço pré-fixado de R$ 98 milhões. Trata-se também de uma disputa entre acionistas minoritários e majoritários - os investidores acusam os majoritários de "abuso de maioria".

Eles argumentam que, de 1996 a 2003, ocorreram diversos aumentos de capital por preço inferior ao definido pela Ambev para o exercício do bônus. Para os titulares desses papéis, o preço da subscrição deveria ser o mesmo praticado em um plano de opção de compra de ações oferecido aos empregados da companhia em 1997.

Mas a fabricante de bebidas alega que essas operações - a opção de compra aos empregados e um aporte de recursos em 1996, resultante da subscrição de bônus emitidos em 1993 - não podem ser consideradas "aumento de subscrição pública ou privada". Segundo a Ambev, os preços dessas operações foram definidos antes de 1996, data da emissão dos bônus em discussão. Trataria-se, na verdade, de homologação ou ratificação de aumento de capital, com base em condições pretéritas.

O processo em análise pela 4ª Turma do STJ foi movido por três investidores, entre eles, o executivo Arnim Lore (ex-Banco Central, Petrobras e Unibanco). Depois de uma decisão contrária no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), eles recorreram ao STJ. Atuam na causa advogados de renome. Do lado dos investidores, o escritório do advogado Arnoldo Wald. Do lado da Ambev, o advogado Paulo Cezar Aragão, do Barbosa Müssnich & Aragão. Os honorários de sucumbência são estimados em pelo menos R$ 100 mil.

O julgamento começou em agosto, com um voto favorável à Ambev, e foi retomado na semana passada. Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Luís Felipe Salomão deu razão aos investidores. Para ele, os planos de opções e novos bônus de subscrição geraram aumento de capital e acarretam a aplicação da cláusula de ajuste.

Já os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti votaram a favor da Ambev, seguindo o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha. Eles entenderam que as operações em discussão trataram de homologação ou ratificação de aumento de capital. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, o único que falta votar.

Apesar do resultado sinalizar uma vitória da Ambev, a 4ª Turma se vê diante de um impasse. Também chegaram ao STJ recursos da companhia contra decisões do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ). Os autores das ações são os fundos de pensão Previ e Funcef, a Tempo Capital Investimentos (do Bank of New York Mellon) e a Romanche.

O motivo do impasse é que, ao julgar esses recursos, a 4ª Turma terá uma composição diversa - abrindo a possibilidade de decisões distintas de um mesmo colegiado. O ministro Luís Felipe Salomão estará impedido de votar, pois participou dos julgamentos quando era desembargador no TJ-RJ. O relator, ministro João Otávio de Noronha, já não integra a turma, pois tomou posse como corregedor-geral da Justiça Federal. Em seu lugar, entrou o ministro Marco Buzzi. Com o pedido de vista de Antonio Carlos Ferreira, pode ser que a turma volte a analisar os casos em conjunto. Procurados pelo Valor, a Ambev e os advogados dos investidores afirmaram que não comentam casos em andamento.