Título: Presidente altera regra dos restos a pagar
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 27/12/2011, Política, p. A5

Com o objetivo de atenuar possíveis pressões políticas e compartilhar responsabilidades com seus ministros, a presidente Dilma Rousseff alterou regras referentes à inscrição e pagamento de restos a pagar não-processados que estavam vigentes desde antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Um decreto publicado no "Diário Oficial da União" de ontem determina que a inscrição de restos a pagar não processados não será mais feita de forma automática. A partir de agora, caberá aos ministros indicar quais serão os restos a pagar não processados a serem inscritos para o Orçamento do ano seguinte.

Tais restos a pagar são as despesas que o Executivo autorizou mas que não fez nem a liquidação nem o pagamento porque ainda não houve o recebimento dos bens ou serviços objetos do empenho. Eles diferem dos processados, onde já foi feita a liquidação da despesa e a entrega do bem ou serviço foi atestada e aferida, faltando apenas o pagamento.

Com isso, os ministros terão até o fim da semana para apontar quais as despesas empenhadas serão inscritas no Orçamento de 2012 como restos a pagar não processados. Quando a inscrição era feita automaticamente, não havia uma seleção prévia por parte dos ministérios. Tudo que tinha sido empenhado passava para ser pago no exercício seguinte. Isso gerava uma forte pressão política no decorrer do ano para que as despesas fossem executadas e pagas, tendo em vista que boa parte é oriunda de emendas parlamentares.

Dilma, desse modo, mais uma vez atua para compartilhar responsabilidades com seus ministros. Durante o primeiro ano de mandato ela fez isso em pelo menos duas outras ocasiões: ao ordenar que ministros envolvidos em denúncias de corrupção se explicassem no Congresso e ao determinar que os convênios firmados entre ministérios e ONGs sejam autorizados diretamente pelos ministros.

No parágrafo 7 do decreto 7.654, publicado ontem, ela é clara ao dizer que "os ministros de Estado, os titulares de órgãos da Presidência da República, os dirigentes de órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento, de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto neste artigo".

Em outro dispositivo deste mesmo decreto, ela amplia o prazo de validade dos restos a pagar não processados que forem incluídos nesta seleção feita pelos ministros. O decreto de 1986 previa que eles valeriam "até 31 de dezembro do ano subsequente". O texto publicado ontem estende essa data para "30 de junho do segundo ano subsequente".

Ao fazer isso, concede mais seis meses para que as despesas sejam efetivamente executadas e pagas. Como agora a inscrição de restos a pagar não processados passa a ser também de responsabilidade dos ministros, acaba por amenizar a pressão sobre o Palácio do Planalto. Neste ano, Dilma teve de ceder às ameaças de rebelião no Congresso Nacional por não querer prorrogar o prazo de validade de restos a pagar de anos anteriores. Acabou tendo de recuar. Os valores seriam cancelados em 30 de abril, efeito de uma concessão de prazo conferida via decreto no último dia de mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Só que os parlamentares pressionaram e conseguiram estender o prazo para 30 de junho. A data chegou, as pressões recomeçaram e a presidente prorrogou novamente a data para 30 de setembro deste ano.