Título: Acordo pode evitar disputa com UE na OMC
Autor: Veloso ,Tarso
Fonte: Valor Econômico, 27/12/2011, Agronegócios, p. B10

Em medida destinada a ampliar a margem de manobra do governo na regulagem do mercado de álcool, o Ministério da Fazenda elevou de R$ 37,20 para R$ 602 o limite da alíquota específica da Cide-Combustível cobrada pelo metro cúbico de álcool etílico. O novo teto para a cobrança da Cide abrange a venda de álcool anidro, adicionado à gasolina, e do álcool hidratado, vendido nos postos de gasolina, e estará em vigor em abril.

A mudança, prevista na Medida Provisória 556 publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União", representa uma elevação do valor máximo que o governo poderá cobrar pelo metro cúbico do álcool combustível. O valor efetivo a ser cobrado, considerando o máximo de R$ 602, terá de ser definido por meio de decreto. Atualmente, a Cide-Combustível do álcool está zerada.

Ao explicar a alteração, o subsecretário substituto de Tributação, Fernando Mombelli, disse que a elevação da alíquota específica representa uma medida de política econômica destinada a ampliar a margem de manobra do governo na definição de uma política para produção, estocagem e oferta desse combustível. Com um espaço maior para definir as alíquotas, o governo poderá, também, delinear medidas específicas para os mercados de álcool anidro e de álcool hidratado. "Essa medida representa uma abertura para possibilitar que a política econômica administre melhor o mercado do álcool destinado a combustível", disse Mombelli.

Também na MP 556 o governo define benefícios tributários para a construção civil. Sobe de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor comercial de residências do Minha Casa, Minha Vida no qual as construtoras poderão substituir o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por um pagamento unificado de tributos federais equivalente a 1% sobre a receita. Esse benefício visa compensar as construtoras pelo aumento de custos decorrentes da valorização dos terrenos nas regiões metropolitanas.

Em outra medida de benefício tributário, o governo federal prorrogou para o fim de 2015 a vigência do regime tributário especial denominado Reporto. Por esse regime, permanecerão suspensas a cobrança de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação de produtos, insumos e máquinas usados na ampliação e melhoria dos portos.

O governo definiu ainda em quais condições as empresas exportadoras terão acesso ao benefício tributário de devolução de 3% da receita exportada, conforme especificado no regime tributário do Reintegra. De acordo com a Receita Federal, se a empresa exportadora não efetivar a venda no exterior no prazo de 180 dias a contar do prazo previsto para o embarque, a empresa não terá acesso ao benefício. E as que tiverem acesso ao recurso em tempo inferior e não comprovarem a exportação terão que devolver os recursos.

Ainda na MP 556, o governo especificou que a contribuição previdenciária de 11% recolhida pelos servidores públicos federais não incidirá sobre adicional de férias, adicional noturno e adicional por serviços extraordinários. A MP estabelece também que a cobrança dos 11% não incide sobre valores pagos a servidores por ocupação de cargos em conselhos ou órgãos deliberativos, na condição de representantes do governo.