Título: Para que serve o CMN?
Autor: Maria Clara R. M. do Prado
Fonte: Valor Econômico, 11/11/2004, Opinião, p. A15

Para nada, poderia ser a resposta. O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi instituído pela lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964 - a mesma lei que criou o Banco Central - em situação político-econômica totalmente diferente da que se vive hoje. Ao longo de seus praticamente já 40 anos de existência, o CMN passou por algumas mudanças até chegar ao que é hoje, reduzido que foi desde o Plano Real, em 1º de julho de 1994, à participação de apenas três membros: os ministros da Fazenda e do Planejamento e o presidente do Banco Central. Mas, a rigor, não precisa existir. A pauta de assuntos que lá são discutidos e apreciados tem a cara da evolução do país nos últimos anos. Ou seja, de uma economia mais aberta, onde não existem mais bancos estaduais, onde não existem mais a Siderbrás, nem a Portobrás, nem a Light, nem o IAA, nem as superintendências de desenvolvimento regionais, onde as empresas estatais remanescentes restringem-se a uma meia dúzia, um país de economia estabilizada. Com uma pauta hoje infinitamente mais "limpa", os integrantes do CMN ficam agora com a tarefa de decidirem sobre assuntos relacionados ao setor público. E não poderia ser diferente, diga-se, na medida em que os assuntos do setor privado devem ser resolvidos pelo próprio setor privado. Assim, sobraram para Palocci, Mantega e Meirelles, enquanto membros daquele Conselho, presidido pelo ministro da Fazenda, questões como a fixação da TJLP, a taxa de juros de longo prazo do BNDES, as regras de contingenciamento de crédito para o setor público, o nível de equalização dos juros do Proex, o programa de incentivo às exportações ou a definição de recursos para a estocagem de produtos agrícolas por parte do governo, todos temas que têm relação direta com os cofres do setor público. Nesse sentido, se for parar para pensar, não precisava mesmo existir o CMN. Bastava uma reunião entre os ministros da Fazenda e do Planejamento para o governo tomar decisões daquele tipo. O presidente do Banco Central - e, neste caso, também os diretores - seriam consultados sobre assuntos de sua esfera, como o nível da taxa de recolhimento do compulsório dos bancos, a intervenção em alguma instituição financeira ou questões relativas à política cambial. Também para isso não precisaria existir o CMN. O presidente do BC, sabe-se, está hierarquicamente abaixo do ministro da Fazenda e não pode, naqueles temas, tomar decisões por sua conta e risco. Ainda que a instituição venha a tornar-se um dia autônoma, não deixará de ser dependente do aparato do governo. Com relação à taxa de juros básica da economia não há, felizmente, nada a fazer. Com ou sem CMN, ela hoje é decidida na esfera do Comitê de Política Monetária (Copom), sem que nem mesmo o ministro da Fazenda dela participe. Portanto, não se consegue entender o que alguns empresários, políticos e até mesmo alguns economistas têm na cabeça quando defendem a ampliação da composição do CMN, no sentido de o conselho passar a abrigar em torno da mesa representantes dos mais diversos setores da iniciativa privada. Isso aconteceu no passado, em um Brasil que não era apenas mais atrasado em termos econômicos, mas principalmente na esfera política. O conselho foi criado no primeiro ano de vigência do regime de ditadura militar que governou até 15 de março de 1985. No meio do caminho, nos anos 70, começou a inchar: além de ministros de pastas setoriais, que não têm nada a ver com a definição da política econômica do governo, passou a abrigar empresários das mais diversas áreas e, em dado momento, representantes da classe trabalhadora. O CMN virou, então, um circo.

Acabar com o Conselho Monetário Nacional seria um passo a mais na direção de consolidar a maturidade institucional do país

A ampla sala do sexto andar do Ministério da Fazenda vivia pelo menos uma vez por mês momentos de maior confusão, enquanto os cofres públicos sofriam seus piores ataques. O Orçamento da União era praticamente inexistente. Não havia controle fiscal. Nem ao menos se sabia a quantas andava, a rigor, o déficit público. As pautas das reuniões não raro ficavam recheadas de votos dirigidos à distribuição de privilégios fiscais e de toda sorte de benesses do Estado para segmentos específicos da atividade econômica. É como se o conselho tivesse virado o fórum para onde eram desviadas as reivindicações de uma parte da sociedade brasileira. Um papel desvirtuado que caberia ao Congresso Nacional - então fraco e desautorizado (em alguns momentos, fechado) - desempenhar. Mas não apenas por vivermos hoje em um país diferente a proposta de "engorda" do CMN assusta. O que mais salta aos olhos é a pretensão de alguns representantes da iniciativa privada de arvorarem-se de um direito que não lhes pertence, achando que podem tomar decisões em nome do setor público. Essa é uma prerrogativa que cabe, na esfera do Poder Executivo, apenas às pessoas que estão ali legitimamente representadas como membros de um governo que foi eleito pelo voto direto do povo, com legenda e programa partidários definidos. Do mesmo jeito, na esfera do Legislativo, esse direito só pode ser exercido pelos deputados e senadores escolhidos nas urnas e que representam os interesses da sociedade. Por ser plural, o Congresso Nacional, já há tempos funcionando plenamente, é o fórum apropriado para que empresários e trabalhadores, padres, pastores, estudantes, donas-de-casa, enfim, apresentem suas reivindicações e exercitem o legítimo direito de pressão, se acham que algo precisa ser mudado. Portanto, por todos os motivos, não tem pé nem cabeça a idéia de que o CMN possa um dia voltar a ser o que era. Se é para virar uma China, como pretendem alguns, o Brasil não pode caminhar para trás. Não dá para sumir com o Copom, não dá para afrouxar os controles fiscais e nem para ressuscitar a prática da indexação generalizada que tanto tempo levou para desaparecer. Diante disso, fica aqui uma sugestão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a de que ele acabe com o CMN. Seria um passo a mais na direção de consolidar a maturidade institucional do país.