Título: OAB derruba sigilo de processos
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 11/11/2004, Legislção & Tributos, p. E1

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) conseguiu derrubar na Justiça a segunda portaria criada por uma vara criminal federal que impedia o acesso de advogados e partes aos autos de seus processos. A Portaria n° 16/2004, criada pelo juiz Peter de Paula Pires, proíbe o acesso, inclusive de partes e advogados, aos autos de processos que correm em "sigilo absoluto". Em setembro, a OAB havia derrubado portaria semelhante da 1ª Vara Criminal de São Paulo, cassada por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Segundo a ação apresentada pela OAB, as varas criaram uma figura processual inusitada ao instituir "feitos com sigilo absoluto", que não possuem previsão la legislação processual existente, e para serem criados, dependeriam de legislação nova. A portaria determina, segundo o processo movido pela OAB, que os feitos com sigilo absoluto não poderão ser consultados em hipótese alguma, mesmo pelos investigados e seus procuradores. De acordo com o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D' Urso, a comissão de prerrogativas tem desenvolvido um trabalho para combater práticas que ferem as prerrogativas dos advogados, tanto gestos isolados de conduta quanto iniciativas como as duas portarias editadas pelas varas criminais federais em São Paulo. Segundo dados da comissão de prerrogativas da OAB-SP, já foram movidas nesta gestão 23 representações contra juízes no Estado. D'Urso diz que a seccional também está preparando um projeto de lei que pretende criminalizar algumas dessas práticas que ferem as prerrogativas dos advogados, como, por exemplo, a restrição do acesso dos advogados a clientes presos. A preocupação com restrições de advogados aos atos processuais não é exclusividade de São Paulo. No Paraná, o panorama é semelhante, diz o advogado René Ariel Doff, que organizou um seminário abordando o tema em conjunto com a seccional paranaense da OAB. Ele afirma que não há portarias como as paulistas no Estado, mas muitos juízes restringem o acesso aos autos, o que também vem gerando reações da categoria. As restrições ocorrem principalmente nos processos que envolvem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A alegação apresentada pelos juízes, diz Doff, é que o acesso irá infringir o sigilo de informações sobre terceiros presentes nos documentos. "Assim os juízes federais suprimem as liberdades individuais a pretexto de preservar a sociedade", afirma.