Título: OAB vai contestar norma do conselho do MP no Supremo
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 01/11/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que vai ajuizar a segunda ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Publicada em 2 de outubro, a resolução regulamenta as investigações criminais exercidas pelo Ministério Público, criando regras como prazos, normas de distribuição e outros procedimentos burocráticos. A OAB entende que a resolução legitima o poder de investigação do Ministério Público, considerado ilegal por advogados. No início de outubro a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) também ajuizou uma Adin contra a Resolução nº 13.

O poder da investigação do Ministério Público é questionado ainda em uma terceira Adin, ajuizada também pela Adepol em 2004, contra uma resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal. O poder de investigação do órgão está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas em nenhuma dessas Adins. O caso é avaliado no Inquérito nº 1.968, contra o deputado Remi Trinta (PL/MA). O julgamento está suspenso desde setembro de 2004 por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Há dois votos contra o poder de investigação e três a favor do recebimento da denúncia do Ministério Público.

Segundo a argumentação apresentada pela OAB para a ação contra a Resolução nº 13, nem a Constituição Federal nem a Lei Orgânica do Ministério Público deram ao Ministério Público atribuições para investigar matéria criminal, apenas investigação civil. Ainda segundo a argumentação levantada pela Ordem, não é possível o Ministério Público acumular as funções de investigar e depois apresentar a acusação à Justiça, o que interferiria em sua imparcialidade e impessoalidade como acusador. Nesta visão, a acusação não pode ser ao mesmo tempo parte.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolau Dino, a Constituição assegura que o Ministério Público é o titular da ação penal, e os meios para isso incluem a participação na investigação. Em todas as grandes democracias, como Estados Unidos, França e Itália, o Ministério Público participa da investigação, diz Dino. Segundo o procurador, as posições contra o poder de investigação têm um fundo corporativista: por um lado interessa à polícia ter o monopólio do poder de investigação; por outro, interessa a alguns advogados criminalistas dificultar as investigações e torná-las mais lentas, facilitando a prescrição.