Título: Advogados acusam Mantega de interferir no caso do ICMS
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 06/09/2006, Legislação & Tributos, p. E2

Sócios de grandes bancas de advocacia criticaram a postura adotada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de assumir pessoalmente a disputa em torno da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, travada entre o fisco e os contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os advogados, a medida é uma interferência indevida do Poder Executivo no Judiciário, levando critérios políticos e econômicos para uma disputa que deve ser definida por critérios exclusivamente jurídicos.

Em encontro na segunda-feira com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, o ministro da Fazenda alertou que a posição até agora majoritária no tribunal significará uma perda de R$ 12 bilhões ao ano para o governo. Ele afirmou que se empenhará pessoalmente na defesa do governo e marcará audiências com todos os ministros do Supremo para apresentar a posição da Fazenda.

Para Antônio Corrêa Meyer, sócio do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), a postura assumida por Mantega configura um assédio de um ministro de Estado ao Supremo. "Não é a forma de se interferir em outro poder. Pode até configurar crime de responsabilidade" afirma Meyer. Segundo ele, o artigo 85 da Constituição classifica como crime de responsabilidade do presidente da República a interferência no livre exercício do Judiciário - algo em que poderia ser enquadrada a atitude de seu ministro, para o advogado.

De acordo com o sócio do Machado, Meyer, escritório responsável pelo "leading case" da disputa apreciada pelo Supremo no dia 25 de agosto, o governo também tenta angariar apoio dos Estados ao afirmar que o caso serve de precedente para a questão do cálculo "por dentro" do ICMS. Para Meyer, as disputas não têm semelhança, pois o caso da Cofins discute apenas o conceito de faturamento usado pela para a incidência da contribuição.

Sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, José Roberto Pisani também entende que a ação do ministro configura uma interferência indevida no Judiciário. Segundo Pisani, a defesa judicial do governo deve ser feita exclusivamente pelos procuradores da Fazenda ou pelos advogados da União. A interferência do ministro também leva para o debate questões econômicas que pouco tem a ver com os critérios jurídicos com que deve ser tratado o caso.

Já o jurista Ives Gandra Martins afirma que a presença de políticos nos corredores do Supremo é prática recorrente e não significa ingerência de um poder sobre o outro. Em disputas de vulto, como as ações questionando o Plano Collor ou Plano Real, ministros da Fazenda também freqüentaram o tribunal. O jurista também lembra que o Supremo já fez várias condenações bilionárias contra o governo, o que demonstra que a pressão econômica dificilmente surtirá efeito.