Título: Cartórios contestam regra no STF
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 23/11/2004, Legislação & Tributos, p. E1

Donos de cartórios não querem ser confundidos com servidores públicos. Uma ação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contesta a tese de que, como servidores públicos, os profissionais da área deveriam obedecer a regra da aposentadoria compulsória e se afastar do cargo aos 70 anos. A Anoreg ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O corregedor-geral da corte mineira, Garcia Leão, havia dado interpretação à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, enquadrando notários e registradores como servidores públicos. Mas os donos de cartórios protestaram na Justiça. O artigo 40, emendado em 1998, trata da aposentadoria compulsória, aplicando-a "aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações". A confusão começa na forma como os tabeliões assumem os cargos, por meio de concursos públicos, como os demais servidores. "Notários e registradores, ainda que considerados servidores públicos em sentido amplo, não são, por exercerem suas atividades em caráter privado por delegação do poder público, titulares dos cargos efetivos acima referidos", disse o ministro Moreira Alves, primeiro relator da Adin nº 2.602, em liminar concedida à entidade. O magistrado se aposentou e o caso foi repassado ao ministro Joaquim Barbosa. Antes de levar a ação para análise dos colegas, Joaquim Barbosa pediu manifestação do Ministério Público. O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, considerou o Provimento nº 055/2001 do corregedor do TJMG inconstitucional nos mesmo termos do ex-ministro Moreira Alves. "Notários e registradores, que por certo momento foram equiparados aos servidores públicos sujeitos à aposentadoria por implemento de idade, hoje não mais persiste tal entendimento, sendo a eles aplicado o regime geral da previdência", escreveu Fonteles no parecer remetido ao STF. Barbosa tem opinião divergente de Moreira Alves e de Fonteles. Ao colocar o assunto em julgamento no dia 11 de novembro, votou pela manutenção da aposentadoria de notários e registradores. Depois de Barbosa, o ministro Eros Grau participou do julgamento e votou favoravelmente à reivindicação da Anoreg. Em seguida, Carlos Britto pediu vista do processo e só deverá devolvê-lo ao plenário em 2005. O tema foi amplamente debatido durante o Congresso Nacional de Notários e Registradores na semana passada em Brasília. O professor da Universidade de Brasília Frederico Viegas Filho, em palestra aos participantes do encontro, diz concordar com a reclamação da Anoreg. "Para serem definidos como servidores públicos, os notários e registradores deveriam ter as garantias inerentes ao funcionalismo público. E esses profissionais não têm tais prerrogativas", diz o jurista. O advogado da Anoreg, Romeu Barcellar, argumenta que os donos de cartórios nem são "funcionários efetivos" de autarquias ou órgãos públicos e nem são "estáveis" como os demais servidores. Além disso, o trabalho dos cartorialistas é um "exercício de caráter privado. Não deveria haver dúvida de que não se pode enquadrá-los na aposentadoria compulsória". Barcellar é irmão do presidente da Anoreg, Rogério Barcellar. Para Romeu Barcellar, se o Supremo derrubar a legislação mineira em favor dos registradores e notários, "o próximo passo será a fixação de um prazo para que não fiquem por toda a vida no cargo". Fez a declaração no seminário da semana passada, em tom de alerta.