Título: Deputados aprovam Lei Geral das Micro Empresas
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 06/09/2006, Política, p. A6

Um dia depois de aprovar uma série de medidas provisórias e desobstruir a pauta, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem, por maioria dos presentes, o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Foram 308 votos a favor, seis contra e três abstenções. Graças ao acordo firmado na véspera, todas as lideranças partidárias, com exceção da do P-SOL, pediram a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Se for aprovado também pelo Senado, o projeto do Supersimples, como também é conhecido, proporcionará uma redução de até 40% na carga tributária das empresas que nele se enquadrarem. O cálculo é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo André Silva Spínola, consultor do Sebrae, serão beneficiadas principalmente aquelas que, por restrição da atual lei, hoje não podem usufruir do regime tributário simplificado e diferenciado adotado pela União, o Simples federal.

Spínola estima que façam parte desse grupo entre 300 mil e 400 mil empresas em todo o país. Estão nessa lista, por exemplo, as de construção civil, vigilância, limpeza, conservação, escritórios de serviços contábeis, veículos de comunicação, academias de ginástica, produtoras culturais, entre outras. O consultor do Sebrae destaca, no entanto, que, no caso delas, só valerá a pena aderir ao Supersimples se a folha de salários e encargos sociais representar pelo menos 40% do faturamento.

Para as micro e pequenas empresas que já usufruem do regime tributário diferenciado no âmbito federal, cerca de 2 milhões aproximadamente, a mudança também representará alívio de carga tributária, informa o deputado Luiz Carlos Hauly. O Sebrae calcula que, nesses casos, o volume de tributos cairá entre 15% e 20%.

A atual legislação já permite que Estados e municípios sigam o exemplo da União e adotem regimes simplificados de tributação para micro e pequenas empresas. Mas eles são não unificados. O Supersimples será um regime único. Numa única guia e mediante incidência de uma única alíquota, serão recolhidos os tributos federais, estaduais e municipais. Por isso mesmo, as tabelas de alíquotas constantes no projeto aprovado ontem não são comparáveis com as vigentes, explica Spínola. O período de faturamento tomado como referência para enquadramento da empresa como micro ou pequena também é diferente. Em vez de ano calendário, o projeto considera os últimos doze meses.

Já os limites anuais de faturamento continuam: R$ 240 mil para as micro e R$ 2,4 milhões para as pequenas, para tributos federais. Para os tributos estaduais, alguns Estados poderão adotar limites menores.

Abrir e fechar empresas no Brasil também ficará mais fácil se o projeto passar pelo Senado, observa Spínola. Com a simplificação de procedimentos e unificação de cadastros mantidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais, o prazo, que pode chegar a cinco meses, deverá cair para algumas semanas apenas.

O projeto ainda cria uma reserva de mercado para as MPEs nas licitações públicas.