Título: STJ desbloqueia recursos da VarigLog
Autor: Rittner, Daniel
Fonte: Valor Econômico, 01/09/2006, Empresas, p. B2

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o bloqueio de mais de R$ 244 milhões da VarigLog. A decisão foi tomada pelo ministro Ari Pargendler. Ele derrubou decisão anterior tomada pela Justiça do Trabalho - aceitou um recurso (chamado formalmente de "reclamação") da empresa e concedeu liminar para impedir o bloqueio.

A VarigLog entrou com a "reclamação" no STJ contra decisão da 33ª Vara do Trabalho do Rio. Na segunda-feira, a 33ª Vara concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Rio para que o dinheiro pago à Varig, após o leilão da companhia, fosse aplicado em rescisões trabalhistas e salários atrasados.

Mas, segundo o edital do leilão de venda da empresa, os valores bloqueados serviriam para financiar investimentos na Varig. No recurso ao STJ, a VarigLog defende que, numa decisão anterior, o próprio tribunal proibiu que o dinheiro de uma companhia em recuperação pudesse ser usado para arcar com causas trabalhistas.

Num comunicado à imprensa, a nova proprietária da Varig afirmou que, "uma vez tendo comprado a marca e a parte da empresa, a VarigLog é solidária com a angústia de funcionários e credores, mas não pode ser responsabilizada por esses passivos, que são de responsabilidade da Varig".

Pargendler concluiu que a decisão da Justiça do Rio contraria decisão anterior do próprio STJ. Por isso, o ministro deferiu a suspensão da decisão fluminense para desbloquear o montante de R$ 244.457.889,12.

Ontem a Varig anunciou o aumento da malha viária e da frota, com a inclusão de quatro aeronaves. Agora com 14 aeronaves, a companhia passa a voar para dez destinos domésticos e três internacionais, aumentando a malha viária de nove para 13 destinos.

Segundo a Varig, uma retomada mais agressiva das rotas herdadas no leilão de 20 de julho depende da liberação da concessão de funcionamento de empresa aérea, que deve ser concedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A partir da entrega do documento, a empresa terá 30 dias para restabelecer todas as rotas. Os destinos internacionais poderão ser retomados em até 180, conforme aquisição de novas aeronaves. (Com Valor Online, do Rio)