Título: Justiça pede fianças de Gerdau e Belgo
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 01/09/2006, Empresas, p. B7
A Gerdau e a Belgo-Mineira terão de apresentar cartas de fiança de R$ 245 milhões e R$ 75 milhões, respectivamente, para continuar recorrendo à Justiça contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condenou as duas siderúrgicas por formação de cartel.
Em nota, a Gerdau informou que "obteve na Justiça a antecipação de tutela, suspendendo os efeitos da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)" e que "a suspensão da cobrança da multa foi concedida em decorrência de seu pedido de garantir o eventual pagamento mediante a apresentação de carta-fiança bancária e não de depósito em dinheiro".
Apesar disso, o Cade entende que foi uma vitória importante e comemorou a decisão, tomada ontem pela juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal de Brasília. Apesar de não ter de pagar as multas, as empresas terão de provisionar esses valores.
"É uma decisão muito importante por várias razões", afirmou a presidente do Cade, Elizabeth Farina. Primeiro, explicou Farina, a decisão interrompe eventuais discussões judiciais contra as determinações do Cade sem que haja depósito prévio por parte das empresas condenadas por prejudicar a concorrência. Depois, tira o incentivo que elas têm para recorrer contra o Cade na Justiça. "Se o Judiciário não exige um depósito, as empresas têm todo o incentivo do mundo para continuar contestando", afirmou. "Só o fato de a Justiça exigir o depósito por parte das empresas já dá um efeito disciplinador muito grande."
A decisão foi dada num dos casos em que o órgão antitruste sofreu o maior número de recursos na Justiça. Por força de liminares, o Cade foi simplesmente proibido de se reunir para votar o cartel do aço. A acusação era de que Gerdau, Belgo e Barra Mansa adotaram a prática de diferenciar os preços em diferentes mercados de vergalhões, delimitando as áreas em que cada uma atuaria. As siderúrgicas pressentiram que seriam condenadas e conseguiram várias liminares para impedir o julgamento.
O Cade conseguiu cassar essas liminares e, em setembro de 2005, condenou as siderúrgicas ao pagamento de 7% de seus respectivos faturamentos em 1999 - ano em que foi iniciado o processo. Incluiu ainda a Barra Mansa, do grupo Votorantim, foi condenada a pagar R$ 24 milhões. Iniciou-se, então, nova batalha na Justiça e as empresas conseguiram liminares para suspender as multas.
Com a decisão de ontem, as empresas terão de pagar caso queiram continuar a batalha jurídica contra o Cade. Para Farina, a decisão da 13ª Vara Federal mostra ainda que o órgão antitruste vem conseguindo ser ouvido com maior atenção pelo Judiciário. O Cade espera desde 2005 pela definição da Justiça sobe o veto à compra da Garoto pela Nestlé. A Vale do Rio Doce também obteve liminares para não cumprir determinações do órgão sobre aquisições no seu setor.