Título: Conta milionária
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 17/09/2010, Economia, p. 11

Decisão do Supremo aumenta em R$ 468 milhões por ano as despesas da Previdência com pagamentos de aposentadorias. Só em atrasados, o desembolso será de R$ 2,3 bilhões. Baseados em informações de boletim do Ministério, os cálculos, preliminares, são de economista do Ipea A Previdência Social gastará cerca de R$ 468,2 milhões por ano para acertar as contas com os aposentados que tiveram seus benefícios limitados ao teto mais baixo que vigorava antes da reforma do sistema. Os problemas começaram em 1998, com a edição da Emenda Constitucional nº 20, que elevou para R$ 1,2 mil o valor máximo das aposentadorias a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e voltou a ocorrer em 2003, com a Emenda Constitucional nº 41, quando o teto foi mais uma vez reajustado para R$ 2,4 mil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não apenas que os valores estavam errados como que a correção deveria retroagir pelo período de cinco anos, obrigando a Previdência a pagar os atrasados.

Nesse caso, apenas multiplicando o valor anual por cinco, chega-se a R$ 2,341 bilhões.

Os cálculos, preliminares e sujeitos a revisões, foram feitos pelo economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O economista explicou que fez a estimativa com os dados disponíveis, retirados do Boletim Estatístico de Previdência Social (BEPS). Dados individualizados mais apurados são de acesso restrito. Apenas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev, a empresa de processamento de dados da Previdência Social, terão condições de fornecer.

Segundo Marcelo Caetano, considerando apenas a Emenda Constitucional nº 41, que implica em um reajuste mais vultoso o teto de benefícios era de R$ 1.869,34 em 2003 e passou para R$ 2.400 em 2004 a diferença é de 28,4%. Quem, em 2003, recebia o limite máximo deve estar recebendo hoje (com os reajustes aplicados) R$ 2.701. Pela decisão do Supremo, que ainda será publicada, o segurado nessa situação deveria estar ganhando, na verdade, R$ 3.467,40, de acordo com os cálculos do economista. Uma diferença de R$ 766,24 a mais por mês.

Para verificar a quantidade de pessoas nessa situação, Marcelo Caetano procurou no BEPS o número de segurados que estariam recebendo hoje R$ 2.701, ou seja, entre cinco e seis salários mínimos. No total são 235.774 beneficiários. O economista fez o cálculo partindo do princípio que apenas um quinto desse total, ou seja, 47 mil pessoas seriam abrangidas com o que o STF chamou de readequação do benefício colocar a aposentadoria e a pensão no valor que o segurado teria direito se não fosse o teto rebaixado da época, anterior aos novos tetos determinados pelas emendas constitucionais 20 e 41.

Emenda 20

A decisão do STF, que obriga a Previdência Social a fazer as contas, reajustar os benefícios de quem bateu no teto e teve o valor da aposentadoria rebaixado e ainda pagar os atrasados, foi tomada na última quarta-feira, 8 de setembro. O Supremo julgou o caso de um segurado que, segundo o INSS, teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.120 à época (1995), mas que recebeu apenas R$ 1.081,50, correspondente ao teto. Em 1998, com a emenda 20, o teto de benefícios passou para R$ 1.200.

Esse aposentado entrou na Justiça para ter direito à diferença. Em primeira instância, ele ganhou, mas o INSS recorreu, alegando a não retroatividade do teto. O caso foi parar no Supremo. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que avaliou que o teto não faz parte do benefício a ser pago. Para a ministra, o INSS deve primeiro calcular o valor da aposentadoria a que o beneficiário faz jus para só depois aplicar o limite. No caso de alteração do teto, ele deverá ser considerado novamente sobre o montante calculado.

Esse mecanismo de recálculo, segundo a ministra, não pode ser considerado retroativo, mas apenas uma readequação. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes observou que o mesmo entendimento deverá valer para a Emenda Constitucional nº 41 que, em 2003, elevou novamente o teto de benefícios do INSS para R$ 2.400 (esse novo valor passou a valer em 2004).