Título: Desistências têm pouco impacto no orçamento
Autor: Teixeira, Fernando e Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 01/09/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O pacote de desistências anunciado ontem pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi a primeira iniciativa do gênero em onze anos e eleva de 31 para 41 o número de casos em que os procuradores da Fazenda estão autorizados a não ajuizarem recursos. A medida traz disputas tributárias em que a União já foi derrotada há anos nos tribunais superiores. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, as desistências atingem disputas com grande representatividade em número de processos, mas pouco impacto orçamentário.

As medidas devem aliviar parte do estoque de seis milhões de processos sob responsabilidade da PGFN - cerca de 50% são execuções fiscais e outros 50% são ações movidas pelos contribuintes. O número totaliza cerca de seis mil processos para cada procurador da Fazenda, em média. A procuradoria, contudo, não dispõe de dados para estimar o tamanho total de todas as disputas em número de processos e nem o impacto financeiro exato da medida.

Os casos que deverão ter mais repercussão em número de processos são as desistências das ações de cobrança de imposto de renda sobre verbas de natureza salarial - e que a Justiça entendeu serem de natureza indenizatória, portanto, isentas. Segundo o procurador-adjunto Rodrigo Mello, esses casos representam 80% dos processos tributários que tramitam nos juizados especiais federais e deverão reduzir o trabalho da Fazenda em algo como 200 mil processos.

Outra grande disputa é o caso da incidência do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria paga por fundo de previdência privada. Segundo o procurador Fabrício Da Soller, o caso atinge quase todos os beneficiários dos fundos de previdência fechados das antigas estatais, e representa algo como 15% do movimento da Fazenda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é de cerca de 50 processos ao mês. A disputa já foi definida pelas duas turmas do tribunal.

De acordo com Adams, as disputas de maior impacto financeiro devem incidir sobre casos em que o recolhimento não ocorreu, e portanto não será necessário devolver o dinheiro. Uma das grandes disputas é a aplicação de multas fiscais sobre as liquidações extrajudiciais de instituições financeiras. Segundo o procurador, o caso envolve a cobrança de R$ 3,5 bilhões em execuções, dos quais R$ 1 bilhão refere-se a multas. A desistência da PGFN implica abrir mão desse R$ 1 bilhão, mas por outro lado desobstruirá o caminho para a recuperação dos outros R$ 2,5 bilhões.

Com grande impacto financeiro está também a questão da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência à Fazenda. Essa disputa foi pacificada contra o governo no sentido de que não cabe estipular honorários - em média de 10% - nas ações em que os embargos contra a execução foram julgados improcedentes. Isso porque, quando o débito vai para a dívida ativa, já é incorporado um percentual de 20% a título de "encargo legal". Segundo Adams, com isso a Fazenda abre mão de cerca de 10% da dívida ativa em sucumbência, mas acelera o recolhimento dos outros R$ 380 bilhões que aguardam cobrança. (FT)