Título: Empresas terão de comprovar compensação de créditos
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 01/09/2006, Brasil, p. A5

A Receita Federal está intimando cerca de 55 mil empresas que compensaram de maneira irregular créditos tributários que somam R$ 8,5 bilhões. O secretário-adjunto responsável pela fiscalização, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, informou ontem que, no período entre maio de 2003 e 31 dezembro de 2005, não foram localizados os pagamentos declarados em aproximadamente 280 mil pedidos de compensação. O estoque desse tipo de requisição é de 2 milhões de operações, que envolvem R$ 55 bilhões.

Um segundo lote de 16 mil intimações começa a ser enviado na semana que vem. O prazo para resposta é de 30 dias. Em 28 de julho, 6 mil intimações foram enviadas, abrangendo 30 mil pedidos. Se a empresa não comprovar o recolhimento alegado, a compensação de tributos será anulada e os valores cobrados no Judiciário. Se for identificada má-fé do contribuinte, será aplicada multa de 150% e ainda remetida representação criminal ao Ministério Público Federal.

Quem pagar espontaneamente arcará apenas com multa pelo atraso e a correção pela variação da Selic. Nesse caso, os critérios do Parcelamento Excepcional (Paex), estabelecido na Medida Provisória Nº 303, podem ser solicitados até 15 de setembro.

Segundo Cardoso, as indústrias são maioria nesses primeiros lotes que tratam de valores mais expressivos. Por atividade, Cardoso citou o exemplo das empresas do setor automotivo. Por região, o Sudeste é onde estão concentradas as ocorrências de irregularidades. Para o secretário, os R$ 8,5 bilhões (15,5% do total) cujas compensações foram consideradas irregulares demonstram que o meio eletrônico é adequado para o processamento dos pedidos.

Em maio de 2003, a lei autorizou a compensação eletrônica de tributos condicionada à posterior homologação. Antes disso, era necessário analisar todas as informações por meio de documentos de papel, mas o secretário admitiu que não havia tempo nem estrutura suficiente para um andamento rápido. Em 2003, a Receita tinha cerca de 500 mil pedidos de compensação, mas Cardoso informou que esse volume cresceu "assustadoramente". O que ocorria é que o Judiciário concedia liminares determinando a imediata compensação quando o prazo de 30 dias não era respeitado pela Receita.

Cardoso também informou que as empresas terão até 31 de janeiro para entregarem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de seus empregados. Até este ano, o prazo era até o último dia útil de fevereiro. Mas o secretário disse que também foi antecipada, em seis meses a programação para que as empresas preparem essas declarações.

Com a mudança de prazo, as pessoas físicas que têm certificação digital poderão, a partir de 1º de março, verificar se os dados declarados por sua empregadora estão corretos. Isso vai evitar o desencontro de informações que leva, todos os anos, milhares de contribuintes à malha fina da Receita. O prazo para a entrega da declaração de ajuste do IR é 28 de abril. Em 2006, 171 mil pessoas foram enquadradas nessa situação. Em 2005, foram 162 mil pessoas.

A certificação digital das pessoas físicas não é obrigatória na Receita Federal. Essa garantia custa cerca de R$ 100,00 e, atualmente, Cardoso calcula que aproximadamente 20 mil contribuintes sejam certificados. A obrigação da certificação digital existe para as 12 mil pessoas jurídicas que respondem por 80% da arrecadação. Além disso, essas empresas também têm de apresentar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).