Título: Lei de Informática vai à sanção de Lula
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: Valor Econômico, 10/12/2004, Política, p. A7

A Câmara conclui ontem à noite a votação da Lei de Informática, que agora vai à sanção presidencial. A nova lei estende por dez anos, de 2009 a 2019, os benefícios tributários do setor, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O relator da proposta, deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), fez apenas uma mudança em relação ao texto que veio do Senado. Foi eliminado o benefício para as empresas que aplicaram em pesquisa e desenvolvimento menos que o estipulado pela Lei de Informática de 1991. O Senado havia introduzido a redução retroativa de 50% para as aplicações entre 14 de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2001. A parte suprimida também criava a possibilidade de as empresas compensarem em anos futuros os valores investidos em pesquisa e desenvolvimento além do limite da lei no ano de 2001. " Essa única emenda era prejudicial ao país e ao setor " , afirmou Avelino. Dessa forma, o texto de lei que deve ser publicado nos próximos dias é praticamente o mesmo que saiu do Senado e que já foi muito debatido pelas empresas do setor. A proposta preserva privilégios para os produtores de monitores de televisão da Zona Franca de Manaus, que concentram 90% da produção nacional, mas estende para todo o País os benefícios para a produtores de monitores de informática, o que, a médio prazo, ameaça a Zona Franca, com a convergência tecnológica, é possível que qualquer monitor possa captar programas de televisão. Foi ampliado o rol de produtos beneficiados pela Lei de Informática, com a inclusão de placas, memórias e discos de computadores, que poderão gozar da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O fim do benefício retroativo incluído pelos senadores foi compensado por uma espécie de " refis " para o setor tecnológico, que é obrigado a investir parte do faturamento em novas tecnologias. Pela nova lei, as indústrias que não investirem em pesquisas de ciência e tecnologia o mínimo 5% de seu faturamento bruto no mercado interno, terão esses valores parcelados em até 48 prestações mensais, com correção pela TJLP. Se a dívida não for quitada, os benefícios fiscais serão suspensos. A renúncia fiscal gerada pela lei deverá ser de R$ 1,2 bilhão ao ano. Deste total, cerca de R$ 500 milhões anuais serão revertidos em pesquisa e desenvolvimento, o que aumenta o conhecimento e a produtividade da economia brasileira. As proteções para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus cresceram na nova Lei de Informática. Ficou estabelecido que as empresas terão a coincidência dos prazos de benefícios fiscais da Lei de Informática e dos benefícios por se instalarem em Manaus. A reforma tributária já estendia os benefícios da Zona Franca até 2023, atendendo a um pedido dos fabricantes de equipamentos de computador, pois ocorre o casamento do prazo de isenção dessas empresas. Todas essas alterações que a nova Lei de Informática traz já foram assimiladas pelo setor, que já começa a se mobilizar para incrementar os investimentos em pesquisas e desenvolvimento de softwares no Brasil. O governo também vê com bons olhos a nova lei, considerada mais racional que a anterior, da década de 80. A União tinha colocado o projeto dentro do regime de urgência constitucional, que obriga a apreciação do projeto antes de tudo, exceto medidas provisórias (MPs). Com o fraco nível de votações de MPs na Câmara neste segundo semestre, muitos senadores não imaginavam que seria possível votar a nova Lei de Informática ainda em 2004, porém o acordo entre todos os líderes partidários permitiu a votação. (Colaborou César Felício)