Título: MP aprovada traz renúncia fiscal de R$ 2,5 bi
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: Valor Econômico, 10/12/2004, Política, p. A8

A Medida Provisória (MP) número 219, prevista originalmente apenas para criar incentivos fiscais para a compra de máquinas e equipamentos, foi aprovada na tarde de ontem, na Câmara, e utilizada pelos parlamentares - com a autorização do governo - para embutir uma série de benefícios tributários que chegam a R$ 2,5 bilhões ao ano, segundo o Ministério da Fazenda. Agricultura, transportes, software e micros e pequenas empresas entraram no rol dos novos beneficiários da MP, que agora vai ao Senado. Além dessa, a Câmara concluiu na noite de ontem a votação de todas as medidas provisórias e da Lei de Informática, que tinham prioridade na pauta da Casa. Com a retirada da urgência constitucional de dois outros projetos, a Câmara deverá começar a próxima semana com a possibilidade de votar a Lei de Falências e a reforma tributária. A MP nº 219 foi objeto de interesse de muitos setores econômicos que queriam criar novos benefícios tributários, principalmente isenção ou redução da alíquota da PIS/Cofins. O interesse era tão grande que a Câmara não conseguiu chegar a um acordo e não votou a MP na noite de quarta-feira, como era inicialmente previsto. A situação só foi resolvida na manhã de ontem, em um café da manhã entre parlamentares, técnicos do Ministério do Planejamento e os ministros Antonio Palocci (Fazenda) e Roberto Rodrigues (Agricultura). O encontro, que ocorreu no ministério comandando por Rodrigues, já estava previsto e tinha em sua pauta apenas questões orçamentárias. Porém o impasse da MP foi o principal item das conversas do evento, informou o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), presente ao encontro. Deputados queriam aumentar em muito os benefícios criados com a MP, porém, em um dado momento, Palocci tomou as rédeas do debate e disse que só aceitaria aquilo que já havia sido acertado e não todos os pedidos dos parlamentares, segundo o tucano. Caso não aceitassem isso, o governo não votaria a MP que perderia a eficácia em poucos dias e os benefícios fiscais já acordados - que aumentaram a renúncia fiscal da MP prevista anteriormente em R$ 1,2 bilhão ao ano para R$ 2,5 bilhões anuais - seriam perdidos. Dessa forma, a MP, que originalmente seria criada para dar benefícios para a compra de máquinas e equipamentos produtivos, com a isenção ou redução das alíquotas do PIS/Cofins e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), foi estendida e deu benefícios fiscais para diversos setores, sobretudo agricultura e software. O governo atendeu a parte dos pedidos e permitiu que fubá, leite - exceto o leite em pó - e pinto de um dia (que são criados para abate) ficassem isentos da PIS/Cofins. Na negociação da manhã de ontem, Palocci não aceitou estender esse benefício fiscal para outros produtos da cesta básica, como farinha de trigo, pão francês e fécula de batata. Caso a MP incluísse esses produtos, o governo abriria mão de mais R$ 700 milhões em tributos ao ano. A MP também permitiu que os softwares desenvolvidos no Brasil voltem à antiga regra do PIS/Cofins, de alíquota de 3,65% e não-cumulatividade. Os atuais programas e licenças importados continuarão com o PIS/Cofins cumulativo de 9,25%. Um pedido de alguns senadores, entre eles o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), de criar o mesmo benefício do software nacional para os serviços de shopping centers, não foi aceito. Emendas de parlamentares aprovadas pela Câmara, ainda segundo o deputado Semeghini, permitirão que as oficinas mecânicas adotem o Simples, sistema tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas. Houve novidade em transportes. Atualmente, as empresas que contratam micro e pequenas transportadoras podem creditar o PIS/Cofins, mesmo sem a existência do pagamento deste tributo, já que por serem pequenas, utilizam o Simples. Essa possibilidade de crédito tributário não existia, contudo, para empresas que contratam caminhoneiros autônomos. A partir de agora, não haverá distinção entre as pequenas transportadoras e os autônomos: ambos permitirão à empresa contratante do serviço a utilização do crédito do PIS/Cofins, porém agora com a limitação de 75% da base de cálculo. Os deputados tentaram pela segunda vez neste mês, sem sucesso, utilizar uma MP que trata de temas tributários para incluir um limite de penhora judicial do faturamento das empresas. Hoje não há lei que trate do assunto, apenas uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita em 30% do faturamento a possibilidade de seqüestro para fins de pagamentos de dívidas.