Título: Súmula impeditiva está prevista em PL
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 10/12/2004, Legislação, p. E1

O governo federal já tenta amenizar uma possível perda na votação do trecho da reforma do Judiciário remetido pelo Senado para nova análise da Câmara dos Deputados. Prova disso é a estratégia adotada pelo Palácio do Planalto de tentar aprovar o principal ponto do texto da emenda constitucional que segue para a Câmara por meio de um projeto de lei (PL). A tática é tentar instituir a adoção da súmula impeditiva de recursos para os tribunais superiores por meio da aprovação de um projeto de lei, com tramitação mais simples e rápida em comparação à emenda. Com a medida, irão tramitar na Câmara duas propostas de criação da súmula impeditiva de recursos. Mas a súmula impeditiva criada pelo projeto de lei é ainda mais ampla do que a prevista na reforma do Judiciário e deverá provocar ainda mais a grita dos juízes das instâncias inferiores. Na proposta da reforma do Judiciário, a criação da súmula impede que se proponham recursos quando a decisão do juiz de primeiro grau for semelhante à pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No projeto de lei, a súmula impeditiva vale também para decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

E mais: pelo texto do projeto, os tribunais superiores não precisarão editar uma súmula impeditiva. Qualquer súmula da corte será automaticamente considerada proibitiva. Se o projeto de lei for aprovado, o Supremo terá a súmula vinculante e a súmula impeditiva de recursos para proteger os ministros de receberem casos repetidos. O projeto de lei faz parte das 14 propostas a serem enviadas na próxima quarta-feira ao Congresso Nacional (veja quadro). O pacote tem sido batizado de reforma infraconstitucional e faz alterações importantes no Código de Processo Civil (CPC). Metade dos textos é de autoria do próprio governo. Os demais já tramitavam no Senado ou na Câmara dos Deputados e receberão substitutivos com pequenas alterações. Outros projetos que fazem parte do pacote de medidas devem ser de difícil aprovação e provocarão muitas insatisfações. Advogados deverão estar na linha de frente do lobbies para derrubar alguns dos projetos. O primeiro projeto de lei da lista de medidas é polêmico. O texto altera vários artigos do Código de Processo Civil, todos com o objetivo de criar empecilhos e penalidades às partes que têm posturas protelatórias contra a tramitação dos processos. Hoje, o magistrado pode penalizar a parte do processo que tentar adiar de má-fé a resolução final do caso. O texto a ser enviado ao Congresso cria possibilidade penalidade ser aplicada também ao advogado da parte. O mesmo projeto obriga o pagamento dos honorários da outra parte como pré-requisito para a possibilidade de recurso à instância superior. Quando um cidadão perde um processo, o juiz fixa os honorários da outra parte. O valor é fixado mas só é pago depois de terminados todos os recursos e transitada em julgado a ação. A proposta torna o pagamento dos honorários depois da primeira decisão como pré-requisito para a possibilidade de se recorrer à instância superior. "O que se pretende é fazer com que a parte recorra apenas quando for absolutamente necessário", diz o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault. Ele lembra que recorrer de decisões judiciais tornou-se opção financeira. "É preciso eliminar do processo judicial a possibilidade de virar um bom negócio. Às vezes é melhor recorrer e pagar daqui a alguns anos do que pagar imediatamente", completa. Se o segundo projeto da lista do governo for aprovado, o STJ terá como filtrar os recursos especiais protocolados na corte. O texto cria o princípio da repercussão geral para os ministros do tribunal superior. O dispositivo foi aprovado na reforma do Judiciário apenas para o Supremo. É uma das vitórias mais importantes da emenda constitucional, na opinião do presidente da corte, ministro Nelson Jobim. Pela regra, as partes que recorrerem aos dois tribunais terão de provar a importância da repercussão da decisão sobre aquele caso.