Título: TST decide analisar acordo com MPT
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 18/08/2006, Legislação & Tributos, p. E2

O Tribunal Superior do Trabalho admitiu nesta semana que é competente para julgar o "leading case" sobre a proibição de participação de cooperativas em licitações públicas. Os representantes das cooperativas de trabalho já se mostram bastante otimistas com a decisão, já que a ação pode marcar a volta das cooperativas ao mercado público de serviços em todo o país.

O processo que corre no TST contesta o acordo realizado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) em junho de 2003, pelo qual a União se compromete a não contratar cooperativas de mão-de-obra. Como esse acordo foi reproduzido às dezenas em Estados, municípios, empresas estatais e até concessionárias de serviços públicos, o julgamento do TST pode afetar a demanda pelas cooperativas em todo o país.

Elas alegam que o acordo promove um tratamento desigual entre as associações de trabalhadores e as empresas privadas e ainda fere a Lei de Licitações. Segundo Guilherme Krueger, gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o julgamento desta terça-feira no TST - decidido "de virada" depois de voto do ministro Ives Gandra Martins - sinaliza uma esperança de que o tribunal está sensível ao problema. O voto de Ives Gandra, em especial, já adiantou um pouco do que pode ser a tônica da discussão quanto ao mérito, lembrando a Recomendação nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o ministro, a resolução alerta para os riscos das falsas cooperativas, mas é amplamente estimuladora do cooperativismo. Krueger diz que pode ser difícil rever o acordo apenas por uma questão de justiça ou injustiça, e a principal argumentação da entidade é de que a restrição às cooperativas fere o artigo da Lei de Licitações que prevê o princípio da universalidade da concorrência, em que se admite o maior número possível de concorrentes.

Uma saída defendida pela OCB é alterar o acordo entre União e Ministério Público do Trabalho para que o filtro às cooperativas seja colocado na fase de habilitação, onde seriam identificadas as cooperativas fraudulentas. Hoje, a seleção ocorre já no edital, o que deixaria de fora todas as cooperativas, inclusive as saudáveis. O acordo pode ser revisto voluntariamente a qualquer momento, mas a ação judicial serve como forma de pressão para rever os seus termos. Uma vez revogado pela Justiça, poderia ser renegociado em novos termos.