Título: Ministro admite uso do FGTS em ações de infra-estrutura
Autor: Salgado, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 18/08/2006, Brasil, p. A2

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reunirá no próximo dia 29 para decidir se autoriza a utilização de 80% dos R$ 20 bilhões do patrimônio líquido do fundo para investimentos em infra-estrutura. Questionado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, admitiu que a possibilidade do trabalhador investir parte da sua conta do FGTS diretamente no fundo - a exemplo do que foi feito no passado na compra de ações da Petrobras e Vale do Rio Doce - poderá constar no projeto. Ele enfatizou, contudo, que isso ainda não está decidido, é apenas uma idéia em discussão. Por enquanto, o ganho do trabalhador estaria na geração de emprego dos empreendimentos, o que por sua vez aumentaria a contribuição ao FGTS.

Os R$ 20 bilhões, hoje, fazem parte do total de R$ 60 bilhões aplicados em títulos da dívida pública. "É contraditório deixar R$ 60 bilhões do dinheiro do trabalhador aplicado em títulos públicos", disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que esteve ontem na sede da Associação Brasileira de Infra-estrutura e Indústrias de Base (Abdib), em São Paulo, para apresentar a idéia aos empresários.

"É um projeto inovador, apoiamos a iniciativa e a forma com que está sendo encaminhada", disse o presidente da Abdib, Paulo Godoy. Após a reunião com os empresários, Marinho disse que saneamento também receberá recursos do fundo, apesar do FGTS já investir no setor. Outros destinos serão ferrovias, rodovias, portos e energia.

O ministro enfatizou que a proposta do uso do FGTS em projetos de infra-estrutura visa o longo prazo. "Pensar a formação desse fundo é estratégico", disse o ministro do Trabalho, em referência à criação de condições para ampliar a capacidade produtiva no país. O projeto de lei, a ser enviado ao Congresso após as eleições, prevê fiscalização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e do Banco Central (BC). A Caixa Econômica Federal (CEF) será a operadora. Ele limita em 30% a participação de recursos do FGTS nos empreendimentos.