Título: Repasse de tributo ecológico a municípios é feito por dez Estados
Autor: Barros, Bettina e Watanabe, Marta
Fonte: Valor Econômico, 18/08/2006, Especial, p. A12

Atualmente dez Estados transferem aos municípios o chamado ICMS ecológico. Idealizado como forma de ressarcir prefeituras que tenham áreas verdes em seus territórios, esse repasse ambiental, porém, foi definido de forma diversa em cada local. As diferenças vão desde a parcela de arrecadação destinada ao ICMS verde como os tipos de áreas de mata nativa levadas em consideração para a distribuição do imposto aos municípios.

O ICMS verde, na verdade, é apenas um pedaço do total de imposto transferido dos Estados aos municípios. Do bolo de ICMS arrecadado pelos Estados, 25% são distribuídos para as prefeituras. A destinação de pelo menos 75% dessa fatia às prefeituras deve deve ser calculada com base no valor adicionado em cada município. A transferência dos 25% restantes segue os critérios estabelecidos livremente pelos Estados. A parte do ICMS ecológico é a que leva em conta as áreas verdes preservadas.

Nem todos os Estados que possuem ICMS ambiental levam em consideração as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs ). Atualmente são sete Estados: Paraná, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Alagoas. O Paraná, onde há 189 RPPNs, é o único Estado no qual o valor transferido aos municípios é pago ao proprietário de reserva particular. No país todo, são 722 RPPNs.

As RPPNs estão previstas no Código Florestal e estão regulamentadas desde 1990. Qualquer proprietário - pessoa física ou empresa - pode transformar sua propriedade ou parte dela em RPPN. O registro como tal é aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão é irretratável e a classificação como RPPN passa a contar do registro do imóvel. O proprietário fica proibido de derrubar a mata em troca de isenção de tributos e maior acesso a crédito no setor agrícola. As RPPNs também estão submetidas a uma fiscalização sobre a aplicação de um plano de manejo previamente estabelecido.

Paralelamente a essa legislação federal, porém, os Estados podem criar políticas próprias para incentivar a criação de RPPNs. Além do repasse do ICMS ecológico ao proprietário de RPPN, o Paraná também criou um programa pelo qual poderá reconhecer as RPPNs federais, com previsão para incentivos fiscais estaduais e pagamento de bônus. O assunto, porém, ainda deverá ser regulamentado. (MW e BB)