Título: STJ suspende liminar contra fabricantes de TVs de plasma
Autor: Frisch, Felipe
Fonte: Valor Econômico, 11/08/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma liminar obtida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em uma ação civil pública movida contra as fabricantes de TVs de plasma e de cristal líquido (LCD) - Samsung, LG, Philips, Panasonic, Gradiente e Sony. A liminar da Alerj exigia que a publicidade dos televisores, inclusive nos locais de venda, deixasse claro que a qualidade anunciada só estaria disponível onde houvesse disponibilidade de sinal digital.

Segundo a comissão, o sinal analógico - padrão atual no Brasil - pode causar distorção da imagem ou o chamado "burn-in", queimadura nas áreas laterais não utilizadas das telas das TVs provocada pela sobra de espaço na transmissão, feita na proporção de 4 x 3 - enquanto o digital funciona na relação de 16 x 9. A mesma mancha estaria sendo deixada pelos logotipos de canais de televisão que ficam muito tempo expostos.

A decisão provisória do STJ, que suspende a liminar dada pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acata a argumentação da LG Electronics da Amazônia de que haveria conflito de competência, já que uma ação semelhante especificamente contra a fabricante e com o mesmo teor havia sido proposta uma semana antes em São Paulo pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), de Campinas. A ação do Rio fica suspensa até a sentença definitiva sobre o conflito de competência. No entendimento do STJ, a prioridade seria da ação que foi despachada primeiro - a de São Paulo - já que uma sentença final poderá ser válida para todo o território nacional. No mérito, tanto a ação do Rio quanto a de São Paulo pedem ainda a devolução dos valores pagos a todos os consumidores que se sentirem prejudicados, além de indenização por dano moral, esta direcionada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Se a tese sair vitoriosa, poderá causar prejuízo à indústria de TVs. As vendas de TVs de plasma e LCD somaram cerca de 60 mil aparelhos no ano passado, segundo dados do setor. Pare este ano, com a Copa, a expectativa era de que este volume sextuplicasse. Se calculado um preço médio de R$ 6 mil por televisor, e todos os compradores fizessem uso da decisão judicial para cobrar o ressarcimento dos fabricantes, o prejuízo para as empresas seria de R$ 360 milhões.

O advogado Paulo Girão Barroso, da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, ainda não tinha sido comunicado da decisão quando procurado ontem pelo Valor, mas disse que vai tentar impugnar a liminar da LG. "O conflito de competência deveria ser dirimido em um recurso especial no STJ depois das sentenças, se a LG conseguisse ganho de causa em algum Estado, para uniformizar o entendimento", diz. Ele argumenta que a decisão tira a Alerj do processo, pois a assembléia não tem legitimidade para mover ação civil pública em São Paulo. De qualquer forma, se for mantida a posição do STJ, o advogado entende que ela só vale a favor da LG e não das demais rés do processo fluminense.

Já a Anadec move uma ação com o mesmo teor contra a Philips na 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e pretende entrar nas próximas semanas contra as demais fabricantes, relata o advogado da associação, Ronni Fratti. Na ação contra a LG, que corre na 15ª Vara Cível do Estado, o prazo para contestação da liminar que exige a suspensão da publicidade ocorre no fim da semana que vem. Procurado, o advogado que representa as empresas Sony, LG, Samsung, Panasonic e Philips nos casos, Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, não quis se pronunciar.

Procurada pelo Valor, a Gradiente enviou comunicado dizendo não ter sido intimada da decisão para se posicionar. Já as demais empresas consideraram válido o posicionamento da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), que representa o setor. Por e-mail, a Eletros argumentou que as revendas são orientadas a prestar esclarecimentos sobre os produtos e que as mesmas orientações são encontradas nos sites das empresas, na publicidade e nos manuais, e que a indicação de problemas no monitor é exagerada.