Título: CNJ garante concursos para cartórios
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 11/08/2006, Legislação & Tributos, p. E2

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua sessão desta semana, garantiu a realização de concursos para preencher vagas em cartórios extrajudiciais em três Estados. Segundo a determinação do conselho, Espírito Santo e Distrito Federal devem realizar concursos em 60 dias. Foi também assegurada a continuidade de um concurso em andamento no Rio Grande do Sul. Os casos se juntam a outros três Estados onde o CNJ também interveio para garantir o preenchimento de vagas. Há outros casos ainda em análise.

Segundo o conselheiro Douglas Rodrigues, o CNJ pediu informações às corregedorias de todos os tribunais para saber o número de cartórios vagos por falta de abertura de concurso. Além dos seis casos já analisados, há outros Estados que ainda podem sofrer intervenção. O conselheiro observa que nem sempre a existência de vagas abertas significa omissão dos tribunais na abertura de concurso. Em um dos casos analisados, do Rio de Janeiro, havia outros problemas envolvidos na falta de preenchimento de vagas.

A Constituição de 1988 introduziu a realização de concursos para ocupar as vagas nos cartórios à medida em que os titulares se aposentassem. Até então os titulares eram nomeados, o que abriu margem para apadrinhamentos. A Constituição deu um prazo de seis meses para a abertura do concurso, durante os quais ficariam no cargo substitutos - em geral, parentes próximos do antigo titular. A questão é que muitos Estados deixaram de abrir os concursos, mantendo os substitutos indefinidamente.

Segundo Alexandre Arcaro, presidente da Associação dos Titulares de Cartórios (ATC), a intervenção do CNJ é a única saída para promover a realização dos concursos. Até agora a apresentação de ações judiciais se mostrou inócua para preencher corretamente as vagas dos cartórios. Em 1997, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os tribunais deveriam abrir concurso imediatamente, mesmo sem a existência de lei estadual sobre o tema, mas a decisão surtiu pouco efeito.