Título: Cofins pode ter súmula vinculante
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 07/08/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Um levantamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2005, indicando as disputas com o maior número de processos no tribunal, deverá servir de guia para os primeiros projetos de súmulas vinculantes da corte. Segundo o ministro do Supremo Cézar Peluso, o levantamento reflete os temas com maior impacto não só no tribunal mas em toda a sociedade. Para o ministro, uma das candidatas à súmula é a questão do alargamento da base de cálculo da Cofins. A disputa é de longe a campeã em número de processos no Supremo - eram mais de cinco mil em 2005 -, e apesar de ter sido decidida no plenário apenas em novembro do ano passado, já possui julgados sucessivos, ainda que em decisões monocráticas - uma das exigências para edição de súmulas.

O alargamento da base de cálculo da Cofins, além do grande número de processos, tem também provocado divergências nas primeiras instâncias. O tema era altamente divergente entre os magistrados e nem todos seguiram imediatamente o posicionamento do Supremo. A indefinição também tem impedido empresas de retirar dos seus balanços os provisionamentos feitos quando a questão estava aberta. Nesta semana, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve desistir de recorrer das ações ainda em curso na primeira e segunda instâncias da Justiça.

Outros temas famosos incluídos na lista de grandes disputas elaborada pela presidência do Supremo são a elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%, a disputa da pensão por morte do INSS, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras e a alíquota progressiva do IPTU. O problema é que muitas das disputas da lista ainda não foram decididas - caso do IPTU e da pensão por morte - ou foram definidas recentemente. O ranking foi elaborado com o propósito de acelerar a solução das grandes disputas e desafogar o tribunal. Quando o processo do IPTU progressivo entrou em pauta no plenário do Supremo em junho, o ministro Gilmar Mendes observou que a escala da disputa justificaria uma súmula - ainda que não tenha esclarecido se vinculante ou não.

De acordo o ministro Cezar Peluso, a edição das primeiras súmulas vinculantes poderá ocorrer ainda neste ano independentemente da aprovação de sua regulamentação em lei. Ao contrário do que a Emenda Constitucional nº 45 previu quando ao critério de repercussão geral, no caso da súmula vinculante não há exigência de regulamentação. O projeto sobre a súmula, que entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na semana passada, foi proposto espontaneamente pelo Senado. Em seguida, Peluso e Gilmar Mendes redigiram um substitutivo para aperfeiçoar o texto em tramitação antes que ele fosse aprovado.

Um ponto do substitutivo que o ministro considera interessante é a questão da vinculação da súmula à administração pública. Do jeito que está, há o risco de a súmula vinculante provocar uma avalanche de reclamações ao Supremo. Isso porque, caso o poder público se recuse a seguir uma decisão vinculante, cabe reclamação direta ao Supremo. O substitutivo enviado ao Congresso Nacional prevê que os recursos ao Supremo só poderão ser encaminhados depois de esgotada a via administrativa.